6 – terça-feira, 26 de Março de 2019 Diário do Executivo
BOLSISTAS
Coordenador-Geral
Coordenador Adjunto
Supervisor de Curso
Orientador
Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas
Professor
VALOR POR
HORA (R$)
R$ 50,00
R$ 44,00
R$ 36,00
R$ 36,00
R$ 18,00
R$ 50,00
Art.11 – A Coordenação Geral fará o acompanhamento e controle da
liberação dos valores a serem destinados aos bolsistas, observando o
cronograma de desembolso e a disponibilidade orçamentária e financeira dos Planos de Trabalhos dos cursos da SEDECTES.
Art.12 – Está vedada a concessão de bolsas previstas nos arts. 1º
e 2º para o servidor público da SEDECTES, em gozo das seguintes
licenças:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - maternidade ou adoção.
Parágrafo Único: Estas vedações igualmente se aplicam aos servidores
de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Art.13 – A participação do bolsista no PRONATEC e Rede e-Tec estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das atividades previstas no
Plano de Trabalho, no edital, condição indispensável para a concessão de bolsas.
Art.14 – O descumprimento de qualquer das responsabilidades por
parte do bolsista poderá implicar na imediata suspensão ou cancelamento da bolsa.
Art.15 – A SEDECTES fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
I - houver a desistência expressa do bolsista.
II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do
bolsista.
III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
IV - o bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Atividades.
V - o bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial
e final das atividades desenvolvidas.
Art.16 – O afastamento do bolsista das atividades referentes aos cursos,
e/ou sua desídia no cumprimento de suas atribuições, bem como o término das atividades dos cursos do PRONATEC e Rede e-Tec no âmbito
da SEDECTES, implicará no seu desligamento, exceto nas seguintes
hipóteses e por um período de até 3 (três) dias:
a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à coordenação geral.
b) casamento, devidamente comprovado com certidão;
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado de óbito.
Art.17 – É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento com a bolsa paga pela SEDECTES no âmbito do
PRONATEC e Rede e-Tec, conforme previsto no art. 1º, observada a
legislação aplicável, desde que:
I - não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II - exista o consentimento formal do Programa de Pós-graduação ao
qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em
curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de declaração da coordenação do programa.
Art.18 – É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer
resultados das atividades inerentes aos cursos da SEDECTES, em
desenvolvimento, sem antes obter expressa autorização da coordenação
geral ou coordenação adjunta.
Art.19 – Os docentes e demais profissionais selecionados deverão assinar Termo de Licença de Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão e
Uso de Imagens e Termo de Disponibilização de Material Didático.
Art.20 – O pagamento das bolsas está vinculado ao plano de trabalho,
às atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios, controles de ponto assinados e validados e documentos acadêmicos como
por exemplo, diários de classe, apostilas, plano de curso e documentos
similares, bem como o cumprimento de todas as exigências deste regulamento e dos respectivos editais.
Art.21 – A coordenação geral poderá editar atos normativos próprios
para regulamentar procedimentos administrativos, financeiros e pedagógicos complementares a esta Resolução com finalidade precípua de
viabilizar o desenvolvimento das ações do PRONATEC e Rede e-Tec
no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES desde que consoantes com as regras e princípios aplicáveis à matéria.
Art.22 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SEDECTES nº. 70, de 22 de outubro de 2018.
Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
25 1207998 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Jornalismo-Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 970/2018,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Jornalismo-Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais –
UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo prazo de 4 (quatro)
anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
25 1207652 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 008/2019 DE 25 DE MARÇO DE 2019O
Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo Nível Novo
Grau Vigencia
Jean
Carlos
de
1164253-5 Freitas
AFGMQ II
C 08.03.2019
Fernando
1361329-4 Luís
AFGMQ
I
C
25.03.2019
Rodrigues Pereira
25 1207839 - 1
ATO Nº 042/2019 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP
1361555-4, ADMILSON GONÇALVES MOREIRA, AFGMQ ref. ao
1ºqq a partir de 08.03.2019. MASP 1361535-6, AYRTON RESENDE
DA CUNHA JUNIOR, AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 10.03.2019.
MASP 1361518-2, BRUNO HENRIQUE FANTINATI DO ESPÍRITO SANTO, AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 22.03.2019. MASP
1361331-0, HELIMAR BRITO DE OLIVEIRA, AGMQ ref. ao 1ºqq
a partir de 08.03.2019. MASP 1232668-2, HUGO LEANDRO DOS
SANTOS OLIVEIRA, AGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 11.03.2019.
MASP 1216848-0, JAMERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA,
AFGMQ ref. ao 2ºqq a partir de 28.02.2019. MASP 1362085-1, JÉSSICA DA SILVEIRA SOARES VIANA, AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 09.03.2019. MASP 1361329-4, LUIZ FERNANDO RODRIGUES PEREIRA, AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 08.03.2019. MASP
1052590-5, MAURÍCIO DE ALMEIDA PINTO, AUGMQ ref. ao 7ºqq
a partir de 18.02.2019. MASP 1216839-9, PAULO EUTÉRCIO FARIA,
AFGMQ ref. ao 2ºqq a partir de 26.02.2019. MASP 1362028-1, VERÔNICA MENDES VIEIRA, AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 08.03.2019.
MASP 1361217-1, WARTSON DO CARMO LOIOLA FERREIRA,
AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 08.03.2019.
25 1207817 - 1
ATO Nº 041/2019 - REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80,
da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora MASP: 1052557-4,Maria Aparecida Martins Cota, cargo AFGMQ, da Assessoria de Apoio às Unidades Regionais – Contagem/MG para Gerência de Registro de Empresas – Belo Horizonte/MG, a partir de 22.03.2019, para regularização
funcional.
25 1207805 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 34, de 21 de março de 2019
Altera a Portaria/UEMG Nº 44, de 06 de julho de 2018, que instaura
Processo Administrativo Disciplinar.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C. H. N. A. P - MASP 1291101-2, admissão 1
Comissão Sindicante:
Presidente: Silvia Cunha Capanema – MASP 0752724-5
Membros: Cleide Marcia de Sá - MASP 09641630 e Evandro Oliveira
Neiva - MASP 0357076-9,
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte,
21 de março de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
(*Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de 16 de
março de 2019.)
25 1207999 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 146 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Ciências
Econômicas, Professor MARCOS FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 11/03/2019 a 19/07/2019
Masp 12773511 - Paula Margarita Andrea Cares Bustamante; 13h/a.
25 1207815 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 288
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 051044790.2014.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro
de 2005, à servidoraAnieleHegermann Figueiredo,Masp 669.7676,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 18 de agosto de 2011, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Anulação daprogressão concedida pelo ato nº 2.565 de 06/09/2011,
no Nível I, Grau “B”, a partir de 18/08/2011;
III - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 18 de agosto de 2013, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
V - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a partir de 18 de agosto de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
VII - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/07/2018;
VIII - Concessão daprogressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 18 de
agosto de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
ATO Nº 305
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 010735969.2016.8.13.033, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro
de 2005, à servidoraAline CristinaMarra Machado,Masp 670.0025,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 28 de agosto de 2014, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 28 de agosto de 2016, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
III- Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a partir de 28 de agosto de 2018, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
VI - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/07/2018;
ATO Nº 306
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 064028720.2018.8.13.0702, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de
Minas Gerais - Caderno 1
2005, à servidoraSimone PereiraCortês,Masp 752.152-9,ocupante do
cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 01 de julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 01 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
V - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2018;
Secretaria de Estado de Fazenda,em Belo
Horizonte,aos25 de marçode 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
25 1207893 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000028239.07
de 28/11/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das
informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito
com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI e DASN a
título de faturamento, no período de 01/04/2013 a 28/02/2015.
COMERCIAL ANTÔNIO FAGUNDES LTDA
I.E: 001.589.505.00-69 - CNPJ: 11.883.987/0001-56.
Rodovia Américo Gianetti, 4143, Loja 115, – Venda Nova – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 31.630-902.
Sócia Administradora: CINTIA FAGUNDES DE PAULA
CPF 036.531.826-46
Número da Ordem de Serviço: 08.190000523.22
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Mariana Moreira Alves - Delegada Fiscal DF/BH-2
25 1207897 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000029229.05 de 22/03/2019, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/01/2016 a 31/12/2018:
1- Extrato com os recursos repassados pelas operadoras de cartão de
crédito;
2- Receita Bruta Mensal declarada nos PGDAS.
JULIANA CRISTIAN VAZ DE MELO & CIA. LTDA.
I.E.: 002.854091.0047
Av. Antônio Olímpio de Morais, 348 – Centro - Divinópolis - MG
Divinópolis, 22 de março de 2019.
Cléber Pena Quadros - MASP 339.853-4
Delegado Fiscal em exercício – DF/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44.747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo identificado abaixo,
intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo, período em que o referido PTA permanecerá na
sede desta Repartição Fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro,
37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG. Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001179492-11
Sujeito Passivo: Rocha e Silva Indústria e Comércio Ltda
I.E.: 452649259.00-23 CNPJ: 38.561.981/0001-19
Endereço: R. João José de Freitas, 205, Bairro Park Dona Gumercinda,
Nova Serrana, MG.
Coobrigado: Elaine Couto Mota Amaral, CPF: 697.784.506-68
Endereço: R. João Lucas Pinto, 95, Bairro Francisco Lucas, Nova Serrana, MG.
Coobrigado: Douglas de Lacerda Florentino, CPF: 068.914.746-55
Endereço: R. Guajajaras, 567, Bairro Marisa, Nova Serrana, MG. Coobrigado: Marcelo Porchat de Assis, CPF: 412.289.876-53
Endereço: R. São Geraldo, 272, Centro, Nova Serrana, MG.
Nova Serrana, 22 de março de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal/Divinópolis – Masp 669.201-6
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF/2ºNível/Nova Serrana – MASP 668.923-6
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo identificado abaixo,
intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo, período em que o referido PTA permanecerá na
sede da Repartição Fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro,
37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG. Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário
PTA Nº: 01.001180320-10
Sujeito Passivo: Rocha e Silva Indústria e Comércio Ltda
I.E.: 452649259.00-23 CNPJ: 38.561.981/0001-19
Endereço: R. João José de Freitas, 205, Bairro Park Dona Gumercinda,
Nova Serrana, MG
Nova Serrana, 22 de março de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal/Divinópolis – Masp 669.201-6
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF/2ºNível/Nova Serrana – MASP 668.923-6
25 1207899 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo identificado (que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado
ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por
via postal) que o fisco promoveu a juntada de mídia e documentos à
peça fiscal em referência. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 140, § 1º, do RPTA,
aprovado pelo Decreto número 44.747 de 03/03/2008.
Auto de Infração 01.001010713.35
Sujeito Passivo: Multstock Ltda – A/C – Dr. Ednilson Cirilo Dias e
outros
Coobrigado: Edward Gontijo Filho – A/C Dr. Ednilson Cirilo dias e
outros.
Endereço: Rua Sibéria, 39 – Bairro Eldorado – Contagem - MG
Teófilo Otoni, 25 de março de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
25 1207901 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001198361-55
Sujeito Passivo: WALL STREET RESTAURANTE LTDA
CNPJ 11414140/0001-22
Endereço: Av Monteiro Lobato, 159 – Cidade Nobre – Ipatinga – MGCEP: 35162-394
Ipatinga, 25 de março de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
25 1207904 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001205146.11
Autuados: HEALTHSYS - SISTEMAS INTELIGENTES
I.E.: 001.048249.00-63, CNPJ: 09.147.726/0001-26
Av. Barao do Rio Branco, 2337, SL 603, Centro, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de março de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000028806.68, de 18 de fevereiro de 2019,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RENATA V ANDRADE
IE: 002730532.00-72
CNPJ: 24.441.804/0001-94
Rua Coromandel, nº. 21/ loja 04 – Bairro Graça
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/02/2014 a 31/03/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 25 de março de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
25 1207905 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000028942.94, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 3 (três) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Planilhas que comprovem todas as formas de recebimento de vendas no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. Tais documentos (devidamente identificados e assinados pelo contribuinte) deverão conter a
indicação individualizada das formas de receita no respectivo período
de recolhimento.
Intimado: Thiago Pereira Neto Restaurante Eireli
IE: 002.395531.00-51
Endereço: Av. Rondon Pacheco, nº 3.845 – Bairro Lídice - CEP: 38400050 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 25 de março de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
25 1207907 - 1
SRF II - Varginha
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto 28.168, de 7/6/1988, da
Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE 98, de
7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal
- SIAT:
ATO 001/2019
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Francisco Romeu Coutinho, SM, em Congonhal, a partir de
07/03/2019.
- Raul Sales de Noronha, SM, em Heliodora, a partir de 11/01/2019.
- Rodrigo Guidi Doná, SM, em Inconfidentes, a partir de 28/02/2019.
- Marcelo Antonio de Souza, SM, em Itutinga, a partir de 31/12/2018.
- Eliésio Furtado do Amaral, SM, em Luminárias, a partir de
02/01/2/2019.
ATO 002/2019
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Beatriz Nayara Costa, SM, em Congonhal, a partir de 07/03/2019
- Renata Carolina Rodrigues, SM, em Heliodora, a partir de
11/01/2019.
- Maria Rodrigues Borba, SM, em Inconfidentes, a partir de
28/02/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190325215820016.