26 – terça-feira, 09 de Março de 2021
SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 20.568.671/0001-60 - NIRE 31300117235
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam convocados os senhores sócios da SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA LTDA. (“Sociedade”) a se reunirem em Reunião de Sócios
a ser realizada, em primeira convocação, no dia 15 de março de 2021,
às 10:00 horas, na sede da Sociedade, situada na cidade de Varjão
de Minas, Estado de Minas Gerais, na BR 365, S/N, Km 362, Zona
Rural, CEP: 38.794-000, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) retificação da deliberação tomada em reunião de sócios ocorrida
em 22 de janeiro de 2021, com o intuito de adequar o objeto social
da Sociedade e ratificação das demais deliberações; (ii) retificação da
2ª alteração do Contrato Social da Sociedade com o intuito de adequar o objeto social e consolidação do Contrato Social da Sociedade;
e (iii) outros assuntos de interesse dos sócios. Belo Horizonte, 04 de
março de 2021.
Flávio Pentagna Guimarães - Diretor Presidente
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CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGRS.
DISPENSA Nº 003/2021. O CPGRS -Consórcio Público de Gestão
de Resíduos Sólidos, comunica o Termo de Contrato de Prestação de
Serviços nº 003/2021 firmado com a empresa:Calibratec Comércio e
Calibrações de Instrumentos de Mediações LTDA - EPP, CNPJ sob o
nº03.886.257/0001-80, através do Processo Licitatório nº 004/2021,
modalidade Dispensa nº 003/2021, que terá vigência até o dia 25 de
março de 2021.
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CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.483.690/0001-38 – NIRE 31.207.011.562
Instrumento Particular de 21ª Alteração Contratual
e de Transformação em Sociedade Anônima
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito:
Neyrismar Antônio Pereira, RG: MG-11.560.372 SSP/MG, CPF:
775.628.956-00; único sócio da sociedade empresária limitada denominada Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda. (“Sociedade” ou
“Companhia”), com sede em Araxá-MG, na Avenida Getúlio Vargas,
301, sala 1, centro, CNPJ/ME nº 04.483.690/0001-38, com seus atos
constitutivos registrados na “JUCEMG” sob o NIRE: 31207011562B.S,
resolve alterar o Contrato Social, como segue: 1. Transformação em
Sociedade Anônima: 1.1. O sócio decide aprovar a transformação do
tipo jurídico da Sociedade, passando de sociedade empresária limitada
para sociedade anônima de capital fechado. 2.1. Em decorrência da
transformação, cada quota em que se divide o capital social da Sociedade (doravante designada “Companhia”), o qual se encontra, na presente data, totalmente subscrito e integralizado, será convertida em
7.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de
modo que o capital social da Companhia, de R$ 7.000.000,00, antes
dividido em 7.000.000 de quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada,
passará a ser dividido em 7.000.000 de ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal, totalmente detidas pelo único sócio Neyrismar
Antônio Pereira, conforme o boletim de subscrição nº 01/2020 anexo a
este instrumento (Anexo I) e conforme averbação no Livro de Registro
de Ações Nominativas da Companhia. 2.2. Em razão da transformação
ora aprovada, os Acionistas decidem alterar a denominação social da
Companhia de “Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda.” para
“Click Tecnologia e Telecomunicação S.A.”. 2.3. Ainda em decorrência
da transformação ora aprovada, os Acionistas decidem eleger os Srs. (i)
Neyrismar Antônio Pereira, acima já qualificado, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; e (ii) Gislene Aparecida de Morais, RG nº
M-7.231.858 PC/MG e CPF/ME nº 882.277.156-72, para o cargo de
Diretor sem designação específica da Companhia, ambos para um mandato de 2 anos a contar da presente data, sendo permitida a reeleição.
2.4.1. Os Diretores ora eleitos, mediante a assinatura dos respectivos
termos de posse (Anexo II), declaram sob as penas da Lei, não estarem
incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei especial, que os impeçam de exercer atividades mercantis. 2.4. Os acionistas decidem, ainda,
aprovar o Estatuto Social da Companhia, anexo ao presente instrumento para todos os efeitos legais (Anexo III), tendo sido aprovado e
rubricado pelos acionistas, o qual será arquivado na sede na Companhia
e levado a arquivamento na JUCEMG juntamente com o presente instrumento e seus demais anexos. Araxá/MG, 12/02/2021. Assinaturas:
Acionista: Neyrismar Antônio Pereira. Advogado: Luiz Gustavo Lemos
Fernandes – OAB/SP nº 272.151 CPF/ME nº 316.185.918-94. Anexo
III: Estatuto Social. Capítulo I – Denominação Social, Sede, Objeto
Social e Duração: Artigo 1º. A Click Tecnologia e Telecomunicação
S.A. (“Companhia”) é uma sociedade constituída sob forma de sociedade anônima, e é regida pelo presente Estatuto Social, cuja cópia está
arquivada na sede social, e, supletivamente, pela Lei nº 6.404, de
15/12/1976 (“Lei das S.A.”) e outras normas jurídicas aplicáveis.
Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro no Município de Araxá, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas, 301, sala 1, centro, CEP:
38.183-192, podendo, a critério da Assembleia Geral e respeitadas as
prescrições legais, abrir, instalar e encerrar filiais, com o objetivo de
desenvolver suas atividades na forma e limites definidos neste Estatuto.
§ Único. A Companhia possui as seguintes filiais: a) Rua 20, 394, Centro, CEP: 38.950-000, na cidade de Ibiá-MG, CNPJ: 04.483.690/0002-19,
NIRE: 3190172168-4; b) Avenida Rui Barbosa, 741, Loja 2, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, CEP: 38.800-000, na cidade de São Gotardo-MG, CNPJ: 04.483.690/0003-08, NIRE: 3190174779-9; c) Praça
Governador Valadares, 180, Centro, CEP 38.170-000, na cidade de Perdizes-MG, CNPJ: 04.483.690/0004-80, NIRE: 3190183872-7; d) Avenida João Mariano, 530, Centro, CEP: 38.760-000, na cidade e Serra do
Salitre-MG, CNPJ: 04.483.690/0005-61, NIRE: 3190205771-1; e) Rua
Tristão Furtado, 153, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 38.810000, na cidade de Rio Paranaíba-MG, CNPJ: 04.483.690/0006-42,
NIRE: 3190205770-2; f) Rua João Soares de Souza, 125, co A, Bairro
Centro, CEP: 38.970-000, na cidade de Campos Altos-MG, CNPJ:
04.483.690/0007-23, NIRE: 3190223685-22; g) Rua Antônio Rezende,
20R, Centro, CEP: 38.175-000, na cidade de Santa Juliana-MG, CNPJ:
04.483.690/0008-04, NIRE: 3190227751-6; h) Avenida Governador
Israel Pinheiro, 63, sala 1, Bairro São Domingos, CEP: 38.550-000, na
cidade de Coromandel-MG, CNPJ: 04.483.690/0009-95, NIRE:
3190247056-1; i) Avenida Nelson Freire, 405/415, Bairro Leblon, CEP:
38.030-000, na cidade de Uberaba- MG, CNPJ: 04.483.690/0010-29,
NIRE: 3190265529-4; j) Rua Cassiano de Paula Filho, 340, Bairro Bom
Jesus, CEP:38.181-016, em Araxá-MG, CNPJ: 04.483.690/0011-00,
NIRE: 3190274695-8; k) Avenida Doutor Pedro de Paula Lemos, 10,
Loja 03, Bairro Micro Distrito Santa Rita, CEP: 38.181-179, em Araxá-MG; e l) Avenida Ramid Mauad, 394, lote 18, quadra 17, bairro
Residencial Pacembu II, CEP: 38.051-570, em Uberaba-MG. Artigo 3º.
A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (i) Os objetivos sociais da matriz são: a) prestação de serviços na área de comunicação multimídia – SCM; b), serviço de telefonia fixa comutada –
STFC; c) provedores de acesso às redes de comunicações, informática
e operadoras de televisão por assinatura por cabo; d) provedores de voz
sobre o protocolo internet – VOIP; e) serviços de redes de transporte de
telecomunicações – SRTT; f) suporte técnico, manutenção e serviços de
tecnologia da informação e comunicação; e g) comércio varejista de
equipamentos e suprimentos de informática, telefonia, comunicação;
(ii) Os objetivos sociais das filiais são: a) prestação de serviços na área
de comunicação multimídia – SCM; b) provedores de acesso às redes
de comunicações, informática e operadoras de televisão por assinatura
por cabo; c) provedores de voz sobre o protocolo internet – VOIP; d)
serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT; e) suporte
técnico, manutenção e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e f) comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, telefonia, comunicação; (iii) A filial sita na Rua Cassiano de
Paula Filho, 340, Bairro Bom Jesus, CEP:38.181-016, em Araxá-MG
possui os seguintes objetivos sociais: operadora de televisão por assinatura por cabo e operadora de televisão por assinatura por satélite. Artigo
4º. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração. Capítulo II – Capital Social e Ações: Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$ 7.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado, em
moeda corrente nacional, dividido por 7.000.000,00 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § Único. Todas as ações ordinárias outorgam aos seus titulares os mesmos direitos; sendo que cada
ação ordinária confere o direito a 1 voto nas Assembleias Gerais da
Companhia. Artigo 6º. As ações de emissão da Companhia são indivisíveis. § Único. Quando qualquer ação da Companhia pertencer a mais de
um titular, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio, observadas as disposições do § Único, do Art. 28,
da Lei das S.A. Capítulo III – Assembleias Gerais: Artigo 7º. Até o
quarto mês subsequente ao término de cada exercício social será
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
realizada Assembleia Geral Ordinária da Companhia para deliberar
sobre as matérias previstas no Art. 132, da Lei das S.A.; podendo ser
realizadas Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que os interesses
sociais exigirem. § 1º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo
Diretor Presidente ou por quem a Lei das S.A. conferir tal poder. § 2º.
As formalidades de convocação de Assembleias Gerais serão aquelas
previstas na Lei das S.A. § 3º. As Assembleias Gerais da Companhia se
instalarão em primeira convocação com os acionistas representando, no
mínimo, a maioria do capital social com direito de voto; e, em segunda
convocação, com qualquer número. § 4º. As Assembleias Gerais da
Companhia serão presididas pelo Diretor Presidente, o qual deverá
indicar, dentre os acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Na
ausência do Diretor Presidente , o presidente e secretário da mesa serão
eleitos pelo voto da maioria dos acionistas presentes. § 5º. As matérias
submetidas às Assembleias Gerais serão aprovadas por acionistas titulares de ações representativas da maioria do capital social da Companhia presente à deliberação, exceto quando a Lei das S.A. exigir quórum superior e pelo disposto nos Parágrafos 7º e 8º abaixo; sendo que
votos em branco e abstenções não serão computados. § 6º. A aprovação
das seguintes matérias será de competência exclusiva da Assembleia
Geral, sem prejuízo de outras matérias que devam ser aprovadas em
Assembleia nos termos da Lei das S.A.: I. alteração do Estatuto Social
da Companhia; II. eleição e destituição de membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Companhia e de controladas diretas e indiretas; III.
fixação do montante global da remuneração e benefícios dos administradores e membros do Conselho Fiscal da Companhia e de controladas
diretas e indiretas; IV. fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia e controladas diretas e indiretas (seja na condição de incorporadora ou de incorporada), ou incorporação de ações de emissão da Companhia ou de outra sociedade pela Companhia ou a participação da
Companhia em qualquer outra forma de reorganização societária, inclusive a realização de drop-down de ativos, e de qualquer dessas operações envolvendo controladas diretas e indiretas da Companhia; V.
investimento, pela Companhia ou controladas diretas ou indiretas, por
meio de participação societária em outras sociedades ou em associações, joint ventures, consórcios ou parcerias, direta ou indiretamente;
VI. dissolução, liquidação e extinção da Companhia ou de qualquer
sociedade controlada direta ou indiretamente; VII. pedido de falência,
recuperação judicial ou extrajudicial e início e cessação do estado de
liquidação da Companhia ou de qualquer sociedade controlada direta
ou indiretamente; VIII. transformação da Companhia ou de sociedade
controladas direta ou indiretamente em outro tipo societário, sendo que,
nesse caso, não haverá direito de recesso; IX. pedido e efetivação de
registro de companhia aberta pela Companhia ou por qualquer sociedade controlada, direta ou indiretamente, perante a CVM ou qualquer
entidade semelhante no exterior; X. realização de oferta pública de
valores mobiliários pela Companhia ou por qualquer controlada direta
ou indiretamente; XI. emissão de valores mobiliários pela Companhia
ou por qualquer controlada direta ou indiretamente, inclusive bônus de
subscrição, partes beneficiárias, commercial paper e debêntures; XII.
destinação de lucros auferidos pela Companhia e deliberação sobre
dividendos e dos juros sobre capital próprio ou qualquer outra forma de
remuneração para acionistas; XIII. criação, outorga e revogação de
outorga, pela Companhia ou por qualquer controlada, direta ou indiretamente, de opção de compra de ações, de planos equivalentes ou com
objetivos semelhantes, tais como aqueles denominados de phantom
shares, bem como a modificação de planos criados com a aprovação da
Assembleia Geral; XIV. transferência de propriedade, a qualquer título,
ou constituição de ônus ou gravame, sob qualquer forma, sobre direito
de propriedade intelectual pertencente à Companhia ou qualquer controlada, direta ou indiretamente, inclusive marcas, patentes, propriedade de software etc.; XV. transferência, a qualquer título, de linha ou
unidade de negócio da Companhia ou de qualquer sociedade controlada, direta ou indiretamente; XVI. compra de ações de emissão da
Companhia pela própria Companhia, inclusive em virtude de resgate,
bem como compra de ações ou quotas pela própria sociedade controlada, direta ou indiretamente; XVII. aumento de capital social mediante
a emissão de novas ações para serem integralizadas em dinheiro; XVIII.
deliberação sobre qualquer outra matéria que venha a ser submetida
pela Diretoria. XIX. abrir, instalar ou encerrar filiais. § 7º. As atas das
Assembleias Gerais deverão ser lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia e registradas na Junta Comercial competente quando exigido pela lei aplicável. § 8º. No caso de dissidência
pelos acionistas, nas hipóteses previstas na Lei das S.A., o valor do
reembolso será calculado pelo valor patrimonial da ação, com base no
balanço patrimonial do último exercício encerrado; sendo que o pagamento deverá ser feito em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a
primeira na data do cancelamento das ações detidas pelo acionista dissidente. Capítulo IV – Administração e Fiscalização da Companhia:
Seção I: Disposições Gerais: Artigo 8º. A Companhia será administrada
por uma Diretoria. § 1º. Os diretores serão investidos nos seus cargos,
independentemente de caução, mediante assinatura do termo de posse
lavrado no livro de Atas das Reuniões da Diretoria, conforme o caso. §
2º. Os administradores, que poderão ser destituídos a qualquer tempo,
permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se
diversamente deliberado pela Assembleia Geral, conforme o caso. Caso
o substituto venha a ser investido, este completará o mandato do administrador substituído. Seção II: Diretoria: Artigo 10. A Diretoria será
composta por até 5 membros, sendo 01 Diretor Presidente, e os demais
Diretores sem designação específica, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral da Companhia conforme critérios de
indicação estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia, para
mandatos de 2 anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 11. Compete à
Diretoria exercer as atribuições que este Estatuto Social e a Lei das S.A.
da Companhia lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao
funcionamento regular da Companhia; sendo certo que as atribuições
de cada diretor poderão ser determinadas pela Assembleia Geral da
Companhia e poderão ser alteradas de tempos em tempos. § 1º. A Diretoria terá autonomia para conduzir a gestão e administração da Companhia, observado o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia,
neste Estatuto Social e no plano de negócios e orçamento da Companhia. § 2º. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato
praticado que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações
estranhos ao seu objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. § 3º. Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos
novos Diretores regularmente eleitos em Assembleia Geral. § 4º. Em
caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral da Companhia elegerá o substituto, que cumprirá o restante
do mandato. § 5º. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário,
mediante convocação do Diretor Presidente ou por 3 Diretores em conjunto, por meio de carta escrita ou por meio eletrônico enviado ao endereço indicado no termo de posse ou informado por qualquer outro meio,
ambos com confirmação de recebimento, com antecedência de, pelo
menos, 1 dia útil da realizada da reunião; sendo considerada regular a
reunião a que comparecerem todos os diretores, independentemente das
formalidades previstas. § 6º. As reuniões da Diretoria somente se instalarão com a presença da maioria dos membros eleitos, admitindo-se a
presença mediante procuração ou por meio de teleconferência ou videoconferência. § 7º. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela
maioria de votos dos presentes, sendo que, em caso de empate, o Diretor Presidente terá o voto de qualidade. § 8º. As deliberações tomadas
pelos diretores em reunião de Diretoria deverão sempre ser transcritas e
constar em atas de reunião de diretoria, as quais deverão ser assinadas
por todos os diretores presentes. § 9º. As reuniões de diretoria serão
presididas pelo Diretor Presidente, a quem compete indicar um secretário para cada reunião. Na ausência do Diretor Presidente, os presentes
elegerão o presidente da mesa. Artigo 12. A Companhia será representada, ativa e passivamente: (i) por dois diretores em conjunto; (ii) por
um diretor e um procurador; ou (iii) por dois procuradores, no limite da
procuração outorgada; ou (iv) por um único diretor ou procurador constituído com a cláusula ad judicia em atos a serem praticados em processos judiciais e administrativos e em arbitragens. § Único. As procurações outorgadas em nome da Companhia deverão especificar os poderes
conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de
validade limitado a, no máximo, 1 ano. Artigo 13. São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Companhia, os atos de
quaisquer diretores, procuradores, prepostos e empregados que envolvam ou digam respeito a operações ou negócios estranhos ao objeto
social e aos interesses sociais, tais como fianças, avais, endossos e qualquer garantia em favor de terceiros e concessão de empréstimos para
empresas que não aquelas nas quais a Companhia detenha participação.
Seção IV: Conselho Fiscal: Artigo 14. A Companhia terá um Conselho
Fiscal de funcionamento não permanente, composto por 3 membros
efetivos (e igual número de suplentes se assim eleitos pela Assembleia
Geral), acionistas ou não, com mandato unificado de 1 ano, permitida a
reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral. § Único.
A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia
Geral nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor. Capítulo
V – Transferência de Ações: Artigo 15. A transferência de ações e
direito de preferência para a subscrição de ações é livre. Capítulo VI –
Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros: Artigo 16. O
exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações
financeiras, conforme previsto na legislação aplicável. § 1º. Ao fim de
cada exercício social, a Diretoria procederá à elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, com observância dos preceitos
legais pertinentes. § 2º. As demonstrações financeiras encerradas em 31
de dezembro de cada ano serão auditadas por empresa de auditoria
externa escolhida pela Diretoria. Artigo 17. Do resultado apurado em
cada exercício social, após dedução dos prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, serão destinados: I. 5% na constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% do
capital social da Companhia. No ano em que o valor retido na conta de
reserva legal adicionado ao valor retido na conta de reserva de capital
represente valor superior a 30% do capital social, essa destinação não
será obrigatória; II. 0,5% para o pagamento do dividendo obrigatório de
que trata o artigo 202 da Lei das S.A.; e III. o saldo remanescente terá a
destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Artigo 18. Sem
prejuízo de outras hipótese legais, a Companhia poderá, por deliberação
da Assembleia Geral, levantar balanços intermediários (mensais,
bimestrais, trimestrais ou semestrais) para a verificação dos negócios
sociais e distribuição de dividendos com base nos lucros apurados nesses balanços intermediários, desde que obedecidas as disposições legais
em vigor. Capítulo VII – Dissolução e Liquidação: Artigo 19. A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos na
legislação aplicável. § Único. Em caso de liquidação e dissolução da
Companhia, caberá à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar no período da liquidação,
fixando-lhes a remuneração. Capítulo VIII – Disposições Gerais: Artigo
20. Este Estatuto Social deverá ser regido e interpretado de acordo com
as leis da República Federativa do Brasil. Artigo 21. Toda e qualquer
disputa, questão, dúvida ou divergência relacionada a este Estatuto
Social, incluindo quaisquer questões relativas à sua existência, validade, eficácia e cumprimento de dispositivo estatutário, serão exclusivamente resolvidas por arbitragem administrada pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil Canadá (“Câmara”), de acordo
com este artigo e, supletivamente, o regulamento de arbitragem da
Câmara(“Regulamento”). Caso a Câmara de Arbitragem não exista ou
não esteja em funcionamento ou não aceite o processamento da arbitragem, fica eleita, alternativamente, a Câmara da Arbitragem da FGV. §
1º. A arbitragem será realizada de acordo com o disposto neste Artigo e
nas normas procedimentais da Câmara em vigor no momento da arbitragem. Em caso de conflito entre esta Cláusula e o regulamento da
Câmara, prevalecerá este Estatuto, exceto se a Câmara não concordar,
hipótese em que prevalecerá o regulamento de tal câmara. § 2º. Exceto
se disposto de maneira diversa neste Estatuto, caso a Controvérsia submetida à arbitragem represente valor inferior ou igual a R$5.000.000,00,
a arbitragem caberá a um árbitro único nomeado pela Câmara (“Árbitro
Único”). § 3º. Caso a controvérsia submetida à arbitragem represente
valor superior a R$ 5.000.000,00 ou caso o valor da causa da arbitragem seja objeto de discussão entre as Partes, o tribunal arbitral será
composto por 3 árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo que o primeiro
árbitro será indicado pela parte que iniciar a arbitragem, o segundo arbitro será indicado pelas contrapartes, e terceiro árbitro, que será o presidente do painel, será indicado pelos dois árbitros nomeados pelas partes. § 4º. Quaisquer omissões, dúvidas e faltas de acordo quanto à
indicação dos árbitros pelas Partes ou à escolha do terceiro árbitro serão
dirimidos pela Câmara. § 5º. A arbitragem será realizada na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, ressalvados os atos que, por força das
normas da Câmara ou sua organização administrativa, tenham de ser
praticados em outras localidades. O Tribunal Arbitral poderá, motivadamente, designar a realização de diligências em outras localidades. §
6º. A arbitragem será realizada em língua portuguesa. A arbitragem será
de direito e não por equidade. As decisões da arbitragem serão consideradas finais e definitivas, não cabendo qualquer recurso contra elas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no Artigo
30, da Lei nº 9.307/96. § 7º. A parte da arbitragem que for vencida
deverá pagar ao(s) vencedor(es) as despesas da arbitragem e os honorários advocatícios arbitrados pela Câmara. Por despesas da arbitragem,
deve-se entender: (i) todas as taxas e custas pagas à Câmara; (ii) honorários adiantados aos árbitros; (iii) remuneração de peritos e assistentes
técnicos; (iv) despesas e honorários incorridos em eventual processo
judicial preparatório, com exceção dos honorários da parte contrária; e
(v) outras que sejam fixadas pelo Tribunal Arbitral. § 8º. Caso haja
sucumbência parcial, caberá à Câmara definir a proporção da responsabilidade de cada parte. § 9º. No caso de realização de acordo para extinção do processo, as despesas da arbitragem serão custeadas igualmente
pelas Partes, sendo certo que cada Parte arcará com os honorários de
seus patronos. § 10. Se forem vários os demandantes ou demandados,
os sucumbentes arcarão com o pagamento das despesas e honorários
proporcionalmente e sem solidariedade entre si, conforme determinação da Câmara quanto à proporção da responsabilidade de cada parte. §
11. Antes da instalação do Tribunal Arbitral, qualquer dos acionistas ou
a Companhia poderá requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares,
sendo certo que o eventual requerimento de medida cautelar ao Poder
Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de
arbitragem ajustada neste Artigo, nem representará uma dispensa com
relação à necessidade de submissão da controvérsia à arbitragem. Após
a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cautelar
ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral, que
poderá valer-se do disposto no Artigo 22, § 4º, da Lei nº 9.307/96. § 12.
Para as medidas previstas no parágrafo anterior, para a execução das
decisões da arbitragem e para as causas que não estejam submetidas à
arbitragem, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, como o único competente, renunciando a todos os outros, por
mais especiais ou privilegiados que sejam. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 31300137198 em
26/02/2021. Protocolo 212462245 de 23/02/2021. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
78 cm -08 1454263 - 1
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/ME nº 02.501.297/0001-02 – NIRE 31.300.024.989
Convocação
Serve a presente para notificar V.Sa. que os acionistas da Pharlab
Indústria Farmacêutica S.A. realizarão a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia no dia 23/03/2021, às 11h00, por meio eletrônico
a ser acessado por link a ser oportunamente enviado pela administração
da Companhia a cada um de seus acionistas, para examinar, discutir e
votar acerca das seguintes deliberações: (i) alteração do endereço da
sede social da Companhia, para atualizar o respectivo CEP e corrigir
o nome da rua; (ii) alteração do endereço da filial inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 02.501.297/0005-28, para atualizar o respectivo bairro
e CEP; e (iii) encerramento da filial inscrita no CNPJ/ME sob o nº
02.501.297/0002-85. O edital de convocação previsto na Lei das Sociedades Anônimas será publicado pela Companhia no prazo estipulado na
referida lei. A presente Notificação tem por intuito preservar a higidez
da atual situação na qual ainda pende decisão a respeito da formalização da transferência das ações detidas por V.Sa., em razão de opção de
compra já consumada e a teor da Cláusula 9.7 do Acordo de Acionistas.
Lagoa da Prata, 09 de Março de 2021. Atenciosamente. Pascal François
Jacques Brière – Presidente do Conselho de Administração
(09, 10 e 11/03/2021)
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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS ASSEMBLEIA GERAL - O Presidente da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve convocar a Assembleia Geral do Conselho de Representantes da Entidade,
que se realizará virtualmente (conforme previsão contida no §5º do
artigo 20 do estatuto da Federação), através da Plataforma Zoom (utilizada para a transmissão da web conferência), no dia 18 (dezoito) de
março de 2021, às 13:30 horas, em primeira convocação e às 14:00
horas em segunda convocação, para deliberar sobre: a) exame e discussão do Demonstrativo de Resultados e do Balanço Patrimonial referentes ao exercício financeiro de 2020 (até 31/12/2020); b) Leitura dos
pareceres da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal da FIEMG,
relativos ao exercício financeiro de 2020 (até 31/12/2020); c) aprovação das Contas da Diretoria, referentes ao exercício financeiro de 2020
(até 31/12/2020); d) apresentação dos Relatórios Financeiros Contábeis, Balanço e Demonstrativo de Resultados da FIEMG, referentes aos
meses de janeiro e fevereiro de 2021; d) Assuntos gerais. Eventual comparecimento na sede desta Federação (avenida do Contorno, nº 4456 –
4º andar – bairro Funcionários – BH/MG), para quaisquer atos relacionados a esta Assembleia Geral, ocorrerá mediante a adoção de todas as
medidas de combate a COVID-19, já adotadas pela FIEMG, a fim de
trazer segurança e bem-estar aos seus visitantes. Belo Horizonte, 09 de
março de 2021 - Flávio Roscoe Nogueira - PRESIDENTE.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA/MG –
EXTRATOS DE CONTRATOS
Torna público Extratos dos seguintes Contratos: Contrato1 - Contratada: NAVINET LTDA, CNPJ: 02.371.315/0001-70, Objeto: Prestação de serviços de conexão à Internet, banda larga, Valor: R$2.160,00
(dois mil e cento e sessenta reais), vigência: 04/01/2021 à 31/12/20201.
Contrato 2 – Contratada: CHF INFORMÁTICA LTDA, CNPJ
17.345.276/0001-04, Objeto: Manutenção de equipamentos de informática em geral, Valor: R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais),
Vigência: 04/01/2021 à 31/12/2021. Contrato 3 - Contratada: EVALDO
ELIAS DE SOUZA - ME, CNPJ 21.000.143/0001-73, Objeto: Prestação de serviços de manutenção em sistema de Segurança. Valor:
R$2.071,56 (dois mil, setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos),
vigência: 04/01/2021 à 31/12/2021. Contrato 4 – Contratada: 3G NET
SOLUCOES WEB LTDA -ME, CNPJ 14.211.158/0001-15, Objeto:
Prestação de Serviços de manutenção de site. Valor: R$3.200,00 (três
mil e duzentos reais), vigência: 04/01/2021 à 31/12/2021. Contrato 5 , Contratado: Ilson Heitor de Resende, CPF 342.285.516-53, Objeto:
Prestação de serviços de Advogado. Valor: R$17.500,00 (dezessete mil
e quinhentos reais), vigência: 11/02/2021 à 11/07/2021. José Eraldo
Estevão– Presidente da Câmara Municipal de Ibituruna.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo torna público e
comunica aos interessados que realizará no dia 12/04/2021, ás 09:30
min, o Processo Licitatório nº 31/2021, modalidade Tomada de Preços
nº 001/2021 do tipo TECNICA e PREÇO, cujo objeto consiste na contratação de agência de propaganda para prestação de serviços técnicos
especializados em publicidade. Edital disponível na Câmara Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo na Rua Henriqueta Rubim, 280 – Niterói – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG ou pelo site http://www. camara.
saogoncalo.com.br. Comissão Permanente de Licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 10/2021 Contratante: Câmara de São Gonçalo do
Rio Abaixo. Contratado: Maria Aparecida Firmina Dias Magalhães ME; cujo objeto consiste no fornecimento parcelado de itens de limpeza e higiene. Valor do Contrato: R$ 46.969,87 (Quarenta e seis mil
novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Vigência:
02 de março de 2021 à 31 de dezembro de 2021. Dotação Orçamentária:
01 031 0001 4.002 339030 – Material de Consumo. Diego José Ribeiro.
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI,
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021.
Torna pública a abertura do Processo de licitação nº 008/2021, Pregão Eletrônico nº 004/2021 para contratação de Microempresas (ME),
Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual
(MEI) para prestação de serviços de locação e manutenção de câmeras
de segurança incluindo instalação, configuração e manutenção dos equipamentos. Data da abertura da proposta e início da sessão: 19/03/2021,
às 9h. Local: http://pregao.camarasaojoaodelrei.mg.gov.br/ . Recebimento das Propostas e Documentação: a partir de 09/03/2021 no portal
http://pregao.camarasaojoaodelrei.mg.gov.br/ O Edital encontra-se disponível nos sites: www.camarasaojoaodelrei.mg.gov.br e http://pregao.
camarasaojoaodelrei.mg.gov.br/ . Informações através do e-mail: licitacao@camarasaojoaodelrei.mg.gov.br ou do telefone (32)3379-3173.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021 –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021
Objeto: contratação de empresa especializada em serviço de internet
link dedicado para atendimento da Câmara Municipal de São Joaquim
de Bicas. Os Editais poderão ser retirado no site: www.camarasaojoaquimdebicas.mg.gov.br ou diretamente no Departamento de Compras e
Licitações da Câmara. Informações por e-mail: licitacao@camarasaojoaquimdebicas.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAÇU DE MINAS.MG
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021,
com a Empresa SOARES DRUMOND SOCIEDADE DE ADVOGADOS-CNPJ:26.913.107/0001-14.Objeto: contratação de prestação de
serviços jurídicos, que atenda às necessidades da Câmara, nos termos
do art. 25, II, da Lei 8.666/93, pelo período de(09) meses, com valor
total de R$28.000,00(Vinte e oito mil reais). César Augusto Magalhães
Moreira – Presidente da Câmara.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA
PREGÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL 007/2021
– Torna público alteração do Processo Licitatório PRC:011/2021 para
Contratação de Empresa para o Fornecimento de Materiais Permanente,
passará a ser o Pregão na Modalidade Eletrônico 001/2021, por se tratar
de Recursos Federais, conforme especificações constantes no Edital de
Licitação, e será realizado na data de 25/03/2021 a partir das 08h00min,
O edital poderá ser obtido no site https://acaiaca.mg.gov.br/, e no portal: https://transparencia.acaiaca.mg.gov.br e no portal www.bbmnet.
com.br. Maiores informações, Dúvidas, Questionamentos serão esclarecidos através do Modulo de Licitações no portal. Telefone (31) 3197 5005 (Ramal 110) - Cristiano Abdo de Souza – Presidente de CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA
AVISO DE REVOGAÇÃO
nos termos do art. 109 inciso I alínea “c” §1º da lei 8666/93, Pregão
Presencial para RP nº 05/2021, cujo objeto: Registro de preços para
futura e eventual a Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de engenharia, para execução de serviços na iluminação
pública do Município, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra especializada, em razão da necessidade de adequação no edital e seus anexos, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93. Data 05/03/2021. Rafael Augusto França Oliveira Machado
- Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 06/2021,
menor preço, abertura no dia 22/03/2021, as 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua João Massoriol, n.55, Bairro Vila
Eugenio. Objeto; Registro de preço para futuro e eventual aquisição
de material de limpeza destinado às diversas Secretarias da Prefeitura
Municipal de Alpercata.
Pregão Presencial nº 07/2021, menor preço, abertura no dia 22/03/2021,
as 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua João
Massoriol, n.55, Bairro Vila Eugenio. Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de locação de impressoras, impressão e
reprografia, com assistência técnica especializada, incluso fornecimento dos equipamentos e suporte in-loco, assim como todos os suprimentos, peças e materiais de consumo, exceto papel, para a Prefeitura
Municipal de Alpercata. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura
Municipal, no horário de 08h às 16h. Rafael Augusto França Oliveira
Machado – Prefeito Municipal.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103082037290226.