26 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 251, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002384-39.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com seu
reposicionamento no nívelsubsequente àquele em que está posicionado atualmente, a contar do ajuizamento do requerimento administrativo, com
direito a novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título
que obteve.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5002384-39.2020.8.13.0056.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213849/1
MASP
1213849/1
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
AURELIO ROBERTO GALLO JUNIOR
ASP
II
B
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 1.0000.20.480604-6/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AURELIO ROBERTO GALLO JUNIOR
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
1378714/8
19/12/2020
MASP
VIGÊNCIA
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 255, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança Nº 1.0000.20.480604-6/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os
impedimentos temporais previstos no Decreto 44.769, de 2008.
1378714/8
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ALVIMAR DA CUNHA MARTINS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALVIMAR DA CUNHA MARTINS
ASP
II
C
III
B
19/12/2021
VIGÊNCIA
04/03/2021
VIGÊNCIA
04/03/2022
12 1621505 - 1
12 1621493 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 252, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0114452-50.2017.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data de
ajuizamento da ação - 08 de novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº0114452-50.2017.8.13.0079.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1084552/7
1084552/7
MASP
1084552/7
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELO DE PADUA ALVES
ASP
III
D
III
E
ANGELO DE PADUA ALVES
ASP
IV
A
IV
B
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELO DE PADUA ALVES
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
08/11/2018
08/11/2021
VIGÊNCIA
08/11/2019
12 1621497 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 253, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5006434-16.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II - Grau D,
a contar de 30 de Março de 2020, assimcomoas promoções subsequentes após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha
os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5006434-16.2020.8.13.0313.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1381643/4 LUCAS HENRIQUE BOTELHO ESTEVES DA COSTA
ASP
II
D
VIGÊNCIA
30/03/2021
VIGÊNCIA
30/03/2022
12 1621500 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 254, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança Nº 1.0000.20.551251-0/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo o
requisito temporal do Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de SegurançaNº 1.0000.20.551251-0/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1372371/3
MASP
1372371/3
06 1618951 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo A Presidente da
Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 094/2021, publicada
no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2021, Nathália Vilarino
Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
094/20201, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
094/2021. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do e-mail
ana.lacerda@seguranca.mg.gov.br, a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, c/c os artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: Processado:
CRISTIANO DOS SANTOS - MaSP 1.209.104-7..
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
07 1619482 - 1
PARA
NÍVEL GRAU
II
E
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381643/4 LUCAS HENRIQUE BOTELHO ESTEVES DA COSTA
ASP
II
E
III
D
MASP
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2022, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2022, publicada no Minas Gerais de 02
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado GABRIEL AUGUSTO
REIS PINHEIRO - MaSP 1.480.739-0 para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9735, e-mail comissaoter74@gmail.com, no prazo
de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural e aditada,
conduta que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245,
caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019,
sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WAGNER MARQUES
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WAGNER MARQUES
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
26/03/2021
VIGÊNCIA
26/03/2022
12 1621502 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 249/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, do servidor:
MASP 13888672, EDNA MARA OLIVEIRA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 31/03/2022.
MASP 13543228, GIOVANNI ALIPIO DE LIMA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 31/03/2022.
MASP 14469829, WALACE PERERIA BATISTA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 31/03/2022.
MASP 11464237, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
07/04/2022.MASP 14669329, LUCAS GONCALVES DA SILVA,
ASEDS - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir
de 07/04/2022.MASP 11721578, LUCIANO PEREIRA DA SILVA,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II,
Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir
de 07/04/2022.
MASP 11174802, JULIO CESAR DE MATOS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 06/04/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1621588 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19 e Sindicância Administrativa Disciplinar 003/2019, Sheila
Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 017/2019 e PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº
003/2019, publicados no Minas Gerais de 21 de setembro de 2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para
querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados a
serem realizadas no dia 26/04/2022 no horário de 11:00hs e 14:00hs,
27/04/2022 de 08:00hs ás 16:00 e dia 28/04/2022 de 09:00hs ás 15:00hs
e para o INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo,
que ocorrerão através de videoconferência, sendo os procedimentos
realizados e link para participação das audiências encaminhados
após prévio contato dos processados com a comissão processante
por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.com. Destaca-se que
a comissão no ato das audiências estará instalada na sede do Núcleo
de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João
Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais. Processado
no PAD 017/2019 WILLIAN ALVES FROES – MASP 1.377.995-4
audiência dia 28/04/2022 ás 09:00hs - Processado na Sindicância
Administrativa SAD 003/2019: ADILSON RODRIGUES SOARES –
MASP 1.182.265-7 audiência dia 28/04/2022 ás 11:00hs e ANTÔNIO
MARCOS ROSA PEREIRA – MASP 1.106.756-8 audiência dia
28/04/2022 ás 14:00hs.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
12 1621657 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 136/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.P.O.J. MaSP
1.173.802-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Antônio Marcos Campos; Membros: Marcelo
Rabelo e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 137/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: H.C.R.C. MaSP
1.379.006-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza Lacerda
Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 138/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.H.A. MaSP
1.377.393-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Rafael Sobral Cavalcanti
e Welington Lopes Almeida.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 139/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.M.S.M.
MaSP 1.374.564-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Alan Santos Oliveira; Membros: Gabriella
Cássia Monte Alves de Melo e Felipe Rodrigues Horta.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1621686 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº3.132,
07 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece as diretrizes e procedimentos para a análise individualizada
do Cadastro Ambiental Rural de imóveis rurais em Minas Gerais,
dispõe sobre a documentação e os estudos necessários para instruir os
processos de regularização das áreas de Reserva Legal que especifica e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASno uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892,
de 23 de março de 2020, e com fundamento na Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
no Decreto Federal nº 7.830, de 17 de janeiro de 2021, no Decreto nº
47.749, de 13 de novembro de 2019 e no Decreto n° 48.127, de 26 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO toda a legislação que estabelece a política de
regularização ambiental de imóveis rurais e seus instrumentos, tornando
obrigatório o Cadastro Ambiental Rural – CAR;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério de Meio
Ambiente nº 02, de 6 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos
para a integração, execução e compatibilização do Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural e define os procedimentos gerais do Cadastro
Ambiental Rural – CAR;
CONSIDERANDO que compete ao Instituto Estadual de Florestas
– IEF – administrar os dados e as informações necessários à
implementação e à gestão do CAR no estado de Minas Gerais; e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204130026030126.