Publicação: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4777
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Precatório nº 1601562-36.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: A. T. R. P.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: A. E. de D. S. A. e V. - I.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Considerando a manifestação de f. 35-7, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para informações e, se
for o caso, retificação, intimando as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Precatório nº 1601564-06.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. E. M.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: A. E. de D. S. A. e V. - I.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Ademar Etiro Mori
Precatório nº 1601585-79.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: M. A. R. B.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-23 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o
deferimento do pedido de pagamento preferencial, bem como o valor a ser retido a título de Previdência e Imposto de Renda,
fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como do
valor a ser retido a título de Previdência e Imposto de Renda. Entendendo o beneficiário ser isento do tributo indicado, deverá
no mesmo prazo comprovar nos autos sua isenção. Deverá, ainda, no mesmo prazo providenciar o cadastramento de sua conta
bancária para recebimento do crédito através do sítio do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php.
Precatório nº 1601590-04.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: S. B. L.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Fica o beneficiário Silas Britto Leal intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento dos dados bancários
junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o
alvará. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 1601607-40.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. B. J.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Considerando a manifestação de f. 35-7, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para informações e, se
for o caso, retificação, intimando as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Precatório nº 1601644-67.2021.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: O. L. de A.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS)
Requerido: P. - I. de P. dos S. do M. de P.
Otacilio Lopes de Almeida requer o pagamento preferencial de seu crédito, pois possui mais de 60 (sessenta) anos de
idade. Destaca-se que o PREVIM está sujeito ao regime geral de pagamento de precatórios. Assim, o direito de recebimento da
preferência deve observar a ordem cronológica dos credores dessa classe. Inclua-se o presente na lista da superpreferência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.