DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao
pagamento de honorários sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de
acórdão a presente súmula. 18- PROCESSO 0809479-31.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO - RECORRIDO: ELIANO LOPES DOS SANTOS – ADV. SAMARA VASCONCELOS ALVES -RECORRENTE: BANCO
BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios
fundamentos. Sucumbência pelo recorrente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de Acórdão a presente
súmula. 19- PROCESSO 0820086-06.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA -RECORRIDO: CHARLY FERREIRA RAMOS – ADV. FABIANA
BATISTA NEVES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada na sentença, nos termos do voto
oral da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 20- PROCESSO 080552540.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL IRREGULARIDADE
NO ATENDIMENTO - RECORRENTE: MARIA SUZANA FELIX DIAS – ADV. MARIA DO CARMOS LINS RECORRIDO: BANCO FIAT S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
dar-lhe provimento para condenar a demandada a pagar a autora indenização por danos morais na quantia de
R$ 2.000,00, atualizados monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Sem sucumbência por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá de acórdão
a presente súmula. 21- PROCESSO 0805245-06.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO
- ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA – ADV. ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter incólume os termos da sentença por seus próprios
fundamentos. Sucumbência pela parte recorrente vencida, arbitrada em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Servirá de
acórdão a presente súmula. 22- PROCESSO 0810457-71.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRENTE: WDILMA DA COSTA MELO
– ADV. SAMARA VASCONCELOS ALVES -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - ADV. SERVIO TULIO DE
BARCELOS / OUROCARD VISA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da
assistência judiciária deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 23- PROCESSO 081486287.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRIDO: ANTONIO COSME NETO – ADV. GILVAN
PEREIRA DE MORAES -RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos não conhecer do recurso adesivo do autor
e em conhecer o recurso do promovido e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença atacada e reduzir
a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo-a nos demais
termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente
súmula. 24- PROCESSO 0800006-39.2017.8.15.0501 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRIDO: LUIZ BATISTA
DOS SANTOS – ADV. NILZA MEDEIROS PEREIRA -RECORRENTE: BANCO BMG SA- ADV. FLAVIA ALMEIA
MOURA DI LATELLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto
oral da relatora. Sucumbência pelo recorrente vencido, arbitrada em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Servirá de
acórdão a presente súmula. 25- PROCESSO 0805183-97.2015.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRENTE: JOSINAIDE MARIA DE
CARVALHO – ADV. ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS -RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado:
Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença
por seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator. Resta condenada a recorrente ao pagamento de
honorários sucumbenciais fixados por equidade na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade
suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 26- PROCESSO
0805983-91.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRIDO: JOSEFA LUZIA DOS SANTOS MEDEIROS – ADV. BRUNO MENEZES LEITE -RECORRENTE: BANCO BRADESCARD S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS,
conforme voto da relatora. Sem honorários advocatícios, por ser o recorrente vencedor, nos termos do art. 55
da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente súmula. 27- PROCESSO 0800153-59.2016.8.15.1161 CLASSE
JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - RECORRIDO: GEREMIAS MANOEL DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para
manter a sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 28- PROCESSO
0809893-63.2015.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: FABIANO TORRES BRASIL – ADV. HERBERT LEITE DE
ALMEIDA FILHO -RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz Bartolomeu Correia
Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos...Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por
equidade na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da
gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 29- PROCESSO 0822370-84.2016.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE
CONTRATO - RECORRIDO: ADESIO FERNANDES LOURENCO – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. MANUELA
SAMPAIO SARMENTO E SILVA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, conforme voto da relatora. Sem honorários advocatícios, por ser o recorrente vencedor, nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado
Arthur da Costa Loiola, OAB PB 13630 pela parte recorrida. 30- PROCESSO 0808792-54.2016.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO - RECORRENTE: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL – ADV. KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: MURILO QUEIROZ RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR – ADV. RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negarlhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Condeno
a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, nos
termos do art. 83, § 8º do CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 31- PROCESSO 080302161.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA -RECORRIDO:
KEZIA BARBOSA DE QUEIROZ- ADV. KALED RAED MOHAMED RAMADAN - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos
do voto da relatora, para manter a sentença singular pelos seus próprios fundamentos, Sucumbência pelo
recorrente fixada em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 32- PROCESSO
0812334-80.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: KLEBER CAVALCANTE MEDEIROS – ADV. HERBERT LEITE
DE ALMEIDA FILHO -RECORRIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – ADV. MARIA
LUCILIA GOMES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e, de ofício, anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para
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prolação de nova sentença. Servirá de acórdão a presente súmula. 33- PROCESSO 0812304-11.2017.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL TARIFAS - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: JOCIANO SILVA – ADV. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em
retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos
repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em
contratos bancários, de despesas com “SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E/OU
AVALIAÇÃO DO BEM,” bem como a afetação do REsp 1639320/SP para julgamento pelo sistema dos recursos
repetitivos no STJ, castrado como TEMA 972, consistente na discussão quando a validade da cobrança da
“TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO; VALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA; E POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA HIPÓTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANÇAS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES,” cobradas em contratos bancários, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento,
conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda
a serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 72ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
24 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 09:00 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho em
substituição ao Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior, sem restrições ou emendas, iniciou-se os trabalhos. Registro a presença da Dra. Adriana
Amorim de Lacerda, Representante do Ministério Público atuante nesta Serventia. Em seguida, feitos os
pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01) PROCESSO 0801874-97.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: JAILTON COSME DE SOUZA. – ADV. CARIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS /
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenandose o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 600,00, (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da assistência judiciária deferida. Servirá
de acórdão a presente súmula. 02) PROCESSO 0818278-63.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR / BANO DO BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS /RECORRIDO: MARIA JOSE
GUEDES DA SILVA – ADV. ANGELICA TEIXEIRA TOMAZ DE ARAUJO - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),
conforme autorização do art. 85, §8º, do CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 03) PROCESSO
0803542-60.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
FRANCISCO FELINTO – ADV. LINCON BEZERRA DE ABRANTES /RECORRIDO: BANCO SANTANDER –
ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos
nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela parte recorrente fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais)
suspensa em face da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula. 04) PROCESSO 081529205.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -SEGURO /RECORRENTE: ELIZABETE BORGES DA SILVA –
ADV. BRUNO LYRA BATISTA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora.
Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em
R$ 600,00, (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão
a presente súmula. 05) PROCESSO 0811518-35.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /
RECORRIDO: RENAN VALDIVINO DO NASCIMENTO – ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO /
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para reformar a sentença atacada e condenar a instituição
financeira a pagar apenas a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), atualizados monetariamente pelo INPC
desde o efetivo desconto e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência por ser o
recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 06) PROCESSO 082045415.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: HELTON MAX ALVES DOS
SANTOS – ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença em todos os
seus termos, conforme voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
Servirá de acórdão a presente súmula. 07) PROCESSO 0803962-65.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO
-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA – ADV. LINCON BEZERRA DE ABRANTES /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. RUBENS GASPAR
SERRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, declarando inexistente o
débito e condenando o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, (três mil) nos termos
do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 08) PROCESSO 081296121.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ERIVALDO LEITE FERREIRA - ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários
sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente
súmula. 09) PROCESSO 0818627-32.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -TARIFAS /RECORRIDO:
THIAGO GHILHERME NOBREGA – ADV. RENAN SOARES DE FARIAS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar- lhe provimento em parte para excluir da sentença
a condenação por danos morais, conforme voto da relatora, Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente
súmula. 10) PROCESSO 0809681-08.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -COBRANÇA INDEVIDA DE
LIGAÇÕES /RECORRENTE: ROSILENE ROSE PEREIRA LOUREIRO – ADV. JOEDYLLA PEREIRA DE
OLIVEIRA /RECORRIDO: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A – ADV. JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, suspendendo-se sua
exigibilidade, em face da assistência judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 11) PROCESSO
0813163-95.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: EWERTON ALVES SANTOS – ADV. ANNA
CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 12)
PROCESSO 0821414-68.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO:
JOSINALDO CAVALCANTI COSTA – ADV. EXEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA. - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar
improcedentes os pedidos formulados pelo autor na inicial, conforme voto da relatora. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 13) PROCESSO 0803647-09.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO
-CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: MARIA DA PENHA SILVA DE MEDEIROS – ADV. JULIA RAQUEL
COELHO GOMES /RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos Resta Condenada a parte recorrente/vencida ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade
suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 14) PROCESSO 0815533-