DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019
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De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade
de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. – O legislador processual
civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a
possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015. VISTOS. DECIDO: Isso posto, com fundamento no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015 e, ainda, com base no art. 1011 do mesmo diploma legal, ante a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, acolho a preliminar levantada em contrarrazões
e NÃO CONHEÇO DO APELO. P.I.
APELAÇÃO N° 0006493-25.2014.815.2001. ORIGEM: 16ª V ara Cível da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Francisco Batista da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO:
Banco Paulista S/a. ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES QUE REPRESENTAM INOVAÇÃO EM SEDE DE
RECURSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do
Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob
pena de vê-la mantida. - Além da exigência da impugnação específica dos fundamentos da sentença, outro
pressuposto para o conhecimento da insurgência consiste na constatação de que as argumentações tenham sido
submetidas ao contraditório em primeiro grau, vedando-se as inovações em sede de recurso. - O legislador
processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0039123-71.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª V ara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior.. APELADO: Comercial de Produtos Descartáveis Renan Ltda.. ADVOGADO: Ricardo Augusto Albuquerque Goncalves. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao
deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não
conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. VISTOS.
DECIDO: Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO
CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0066537-78.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Euzaira Antas Sobrinha. ADVOGADO: Jose
Bezerra Segundo. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM OBSERVAR AS REGRAS RECURSAIS DA ANTIGA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. APLICABILIDADE DO ART. 508 DO CPC DE 1973.
INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - “Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até
então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de
Justiça). - O prazo para interposição de apelação, previsto no Código de Processo Civil de 1973, é de 15 (quinze)
dias, sendo o lapso contado de forma contínua, em consonância com os arts. 178 e 184 da antiga lei processual
civil. Ultrapassar esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu
conhecimento. - Para as hipóteses de não conhecimento por ausência de pressupostos de admissibilidade
recursal, o novel legislador processual civil conferiu ao Relator a incumbência de prolatar decisão monocrática,
em respeito à celeridade na prestação jurisdicional. Em virtude de o vício em comento não ser passível de
correção, bem como considerando o teor do Enunciado nº 6 do Superior Tribunal de Justiça, não há de se observar
a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. VISTOS.
DECIDO: Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001667-87.2012.815.0331. ORIGEM: 5ª V ara da Comarca de Santa Rita..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EMBARGANTE: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Luciana
Meira Lins Miranda. EMBARGADO: Genoveva Reis Alves Costa Soares. ADVOGADO: Dario Sandro de Castro
Souza. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. REJEIÇÃO. - Verificando-se que o acórdão embargado solucionou o recurso interposto, apreciando
as questões suscitadas no caderno processual de forma devidamente fundamentada, após pormenorizada
análise fática e jurídica dos dados constantes nos autos, não há que se cogitar em falha que possa ser sanada
por meio de embargos de declaração. - Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são
cabíveis os embargos de declaração, ainda que com a finalidade de prequestionamento. VISTOS. DECIDO: Ante
o exposto, com fundamento no art. 1.024, §2º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. P. I. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001693-35.2017.815.0000. ORIGEM: 4ª V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc.
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.. POLO PASSIVO: Marilia Sales Vasconcelos. ADVOGADO: David
Ramalho de Araujo Leite. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESRESPEITO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos
ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos
fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior
celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do
processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, ACOLHO a preliminar levantada em contrarrazões e, com fundamento
no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno. P.I. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº 0757838-22.2007.815.0000. CREDORA: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. DEVEDOR: IPEPESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8.349, na qualidade de
advogado do credor, para comparecer à escrivania da Gerência de Precatórios deste Tribunal, para fins de
assinatura de minuta de petição de fls. 162/169 sob pena de desentranhamento, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO Nº 0000853-50.2002.815.0000. CREDORA: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÀGUA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ADILSON LEITE DA SILVA E OUTRO OAB/PB 1.138, na
qualidade de advogado do credor, para informar dados de sua conta corrente para depósito dos créditos, e, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO Nº 0002148-20.2005.815.0000. CREDOR: JOÃO FERREIRA NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
DIAMANTE-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO FERREIRA NETO OAB/PB 5.952, na qualidade de advogado do
credor, para informar dados de sua conta corrente para depósito dos créditos, e, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO Nº 0253475-88.2003.815.0000. CREDOR: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO II OAB/PB 9.464, na qualidade de
advogado do credor, para informar o número de seu CPF, para que possa ser realizado pagamento deste
requisitório, eis que o crédito encontra-se depositado em conta judicial perante esta Corte de Justiça, e, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO Nº 0802008-84.2004.815.0000. CREDOR: EDILSON ALVES DA SILVA E OUTROS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE ALHANDRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO OAB/PB 6.295,
na qualidade de advogado dos credores, para informarem dados de suas contas correntes de suas titularidades
para depósito dos créditos, e, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100213-26.2013.815.0000. Credora: FRANCISCA ABRANTES DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE LASTRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MAGDA GLENE NEVES DE ABRANTES GADELHA E OUTRO,
OAB/PB nº 7.496, na qualidade de advogada do credor e ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA – OAB/PB23.741, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2001860-57.2000.815.0000. Credor: MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA PAZ. Devedor: MUNICÍPIO DE SOUSA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO NÓBREGA G. DE QUEIROGA E OUTRO, OAB/PB nº
3.094, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. SEBASTIÃO FERNANDO FERNANDES BOTELHO – OAB/
PB 7.095, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000990-27.2005.815.0000. Credor: LEONARDO FRANCISCO DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POCINHOS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ADMILSON VILLARIM FILHO OAB/PB nº 2.970, na
qualidade de advogado do credor e ao Bel. RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO – OAB/PB 22.429, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos
cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a)
Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR
e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000898-54.2002.815.0000. Credor: JOSÉ FERREIRA FREITAS. Devedor: MUNICÍPIO
DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO OAB/PB nº 4.486, na qualidade de advogado do
credor e ao Bel. DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001364-86.2016.815.0000. Credor: LUIS JOSÉ DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO
DE GUARABIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA OAB/PB nº 10.751, na qualidade de
advogado do credor e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15222, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001526-81.2016.815.0000. Credor: OSANILDA DOS SANTOS MARINHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA OAB/PB nº
10.248, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15222, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009539-27.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerquer, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO CSF S/A. Agravado: JOSE RIBEIRO
FARIAS JUNIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) VICTOR FIGUEIREDO GONDIM OAB/PB 13959, a fim de, na
condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em
obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0020682-42.2013.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: POSTALIS-POSTALIS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Agravado: MARICELIA OLIVEIRA DE MACEDO E OUTROS.
Intimação ao (s) Bel.(is) DANIEL ALVES DE SOUSA OAB/PB 12043, a fim de, na condição de patrono do
agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo
1.021, §2º, do CPC/2015,nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0032784-67.2011.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATION DO BRASIL LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA
RAQUEL AZEVEDO REGIS OAB/PB 13811 e ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/SP 131.600, a fim
de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias
em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001450-10.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Agravado: JORGE PAIVA DA CUNHA DALIA. Intimação ao (s) Bel.(is)
ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO OAB/PB 14160 e IGOR ESPINOLA DE CARVALHO OAB/PB13699, a
fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze)
dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000119-02.2013.815.0231. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA. Agravado: MARIA JOSE DA SILVA BEZERRIL. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA
OAB/PB13268, a fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo
de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001114-87.2017.815.0000. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: JOSE RONALDO CADETE. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB11946, a fim
de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias
em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000511-77.2018.815.0000. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Agravado: EDILSON GOMES DA SILVA Intimação ao (s) Bel.(is) REINALDO PEIXOTO DE MELO
FILHO OAB/PB9905, a fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno,
no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001985-02.2015.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: JANIO DAMIAO CARNEIRO DE ALENCAR. Intimação ao (s) Bel.(is) ALEXANDRE G.CEZAR NEVES
OAB/PB 14640, a fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no
prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002150-54.2012.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: MANOEL SOUSA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11946, a fim
de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias
em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0083577-73.2012.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Agravado: KALINE CRISTINA VIEIRA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is)
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO OAB/PB 12871, a fim de, na condição de patrono do agravado,
oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do
CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0067529-68.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MARCELA SOBREIRA
BRAGA PINTO BRANDAO. Agravado: JOAQUIM AURELIO MELO DE GUSMAO. Intimação ao (s) Bel.(is)
FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA S.JUNIOR OAB/PB 19597, a fim de, na condição de patrono do
agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo
1.021, §2º¹, do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005229-70.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: DAMIAO ALVES MORAIS. Intimação ao (s) Bel.(is) UBIRATA FERNANDES DE SOUZA OAB/PB 11960
e ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES OAB/PB 14640, a fim de, na condição de patrono do agravado,