DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da interditada.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João Pessoa, 8 de outubro de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0851665-78.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO RAMOS em face
de REQUERIDO: MARÍLIA DE DIRCEU FREITAS RAMOS, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovida MARÍLIA DE DIRCEU FREITAS RAMOS, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 8 de outubro de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL – PB. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 084940188.2019.8.15.2001. Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, requerida por REQUERENTE: MARINA SILVA DA
COSTA em face de SEVERINO NASCIMENTO DA COSTA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o Sr. SEVERINO NASCIMENTO DA COSTA, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 8 de outubro de 2019. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 276030920168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este juizo se processam os termos
da Acao Penal, processu su-pracitado, que a Justica Publica move em face de FABIO GOMES DA SILVA,vulgo
“FABINHO XAMPREY”, brasileiro, natural de Sape-PB, nascido em 18de dezembro de 1981, filho de Severina
Gomes da Silva, ficando, portanto, por este Edital CITADO para na forma do art. 406, § 1,2 e 3 do CPPresponder
a acusação no prazo de 10 dias, apresentar documentos, requerer diligencias e arrolar testemunhas ate o numero
de oito,se for o caso. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas doart. 121, § 2º, I e IV,
c/c art. 29, todos do CP, c/c o art. 1º da Lein. 8072/90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
deDireito, Dr. Marcos William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de
costume. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Joao Pessoa - PB, aos 07 dias do mes de outubro de2019.
Eu, Maisa Goncalves Prata, Analista Judiciaria, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 20201120198152004
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida pelo MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA contra ANDREZA MARIA DA CRUZ, em favor de G.R. da C., em cujos nos autos foi determinada a presente publicação de
EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 do CPC, para a citação de ANDREZA MARIA DA CRUZ, genitora da crianca, para
contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo
rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a acao reputar-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, em 07 de outubro de
2019. Eu, Ana Kátia Varandas Cyrillo, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
46317620158152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Jud. digitei. Isaac Torres T. de Brito-Juiz de Direito.movida pela Justica Publica contra LUCAS
SEIXAS ANDRADE DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB, nascido em 13.04.1996, portador
do CPF nº 050.798.384-00, filho de Jonatas de Andrade Souza e de Marilete Seixas da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir este
edital de INTIMACAO para que o réu tome ciencia da sentenca condenatória, que fixou sua pena em 06 anos, 04
meses de reclusão, comoincurso no art.157, paragrafo 2º, I e II do CPB.JPA, 07/10/19. Eu, Mª do Socorro P.
Vieira,Tec Jud. digitei. Isaac Torres T. de Brito-Juiz de Direito. do Socorro P. Vieira, Tec. Judic,, digitei.Isaac Torres
T. de Brito- Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 47070320158152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra DANIEL FERREIRA
DE LEMOS, filho de Antônio Pereira de Lemos e de Maria das Neves da Silva Ferreira, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir
edital de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias,
através de advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 07.10.19. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac
Torres T. de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
99941820138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que ajustica publica move
em desfavor de JOANA DARC ALVES, filha de Moiss Luiz da Silva e de Maria das Gracas Alves da Silva, com
endereco na RuaRodolfo Lourenco dos Santos, 902, apto 103, Padre Ze, Joao Pessoa-PB epor encontrar-se o reu
em local incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o edital para INTIMAR JOANA DARC ALVES para
tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorrer no prazo legal.E para que nao se alegue
ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de
Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. MIchelini de OLiveira Dantas Jatoba, JUiza de Direito da Vara de
Entorpecentes da Capital-PB. Joao Pessoa, 07/10/2019.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO . PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0805964-31.2018.815.2001. Ação Registro de Óbito após prazo legal. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que
perante este Juízo se processa os autos da ação supracitada, promovida por ALESSANDRO GOMES DA SILVA.,
brasileiro, estando em lugar incerto e não sabido. INTIMADO de todo o teor do presente Edital, para que no prazo
de 05(cinco) dias, se pronuncie sobre o interesse no prosseguimento do feito tomando as providências necessárias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no inciso III, do retro citado artigo
e código. João Pessoa, 08/10/2019. Eu, Marco Aurélio Dias de Sousa, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR:
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA e SUELI APARECIDA GOMES SOARES/ CARLOS ALBERTO TEOTONIO DA
SILVA e HELENA DE LIMA SILVA/ DOUGLAS DA SILVA COSTA e NAYANNE BRUNA BARROS DA SILVA/ERIC
CAETANO ALVES e NATALIE BELARMINO SOUSA/ ELCICLEBER FERREIRA DA SILVA e CHRISTIANE MARIA
DUTRA DE ALMEIDA/ ELIEL CAVALCANTI DE LIRA e IRENICE MARIA DOS SANTOS/ FAGNER ARAUJO
MARTINS e POLLYANNA REINALDO BARBOSA/ FRANCISCO DE ASSIS DANTAS e GEANE ANDRADE DE
LIMA/ GUSTAVO LOPES VIANA DE MEDEIROS e YARITSSA DE OLIVEIRA MAGALHÃES/ GUARACY DE LIRA
ROBERTO e MARIA VIVIANA MARTINS/ GONÇALO ALVES DE ARAUJO e SONIA MARIA DE SOUZA MORENO/ HEBERT WILLIAN SILVA e THAIZY MARIA VENTURA RODRIGUES/ IZAIAS DA SILVA JOSINO e MARIA
JOSE GOMES DE SOUZA/ JOEL CARLOS XAVIER VITAL e CRISTIANE SILVA DOS SANTOS/ JOHNNATA
ANDRADE DA SILVA e KALINE LOURENÇO MAXIMO/ JOSÉ SÉRGIO FERREIRA DA SILVA e GLAUCIENE DA
SILVA FIGUEIREDO/ JOSENILDO CATOLÉ DOS SANTOS e VERA LUCIA DA SILVA/ JOSIVAL DE OLIVEIRA
NEVES e DULCE KARINA BRANDÃO ROCHA/ LUCAS HENRIQUE ARCANJO PINTO e ANDRIELLY DE
FÁTIMA COSTA DE SOUSA/ MANDEMBERG GOLZIO NAVARRO e LIGIA DE ARAUJO MENEZES/MARCO
ANTONIO LIMA MOTA ALVES e MARIA DAS NEVES LINDA CARVALHO CAVALCANTI/ MARIO FERNANDES
FERREIRA DE MACÊDO e MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS/ MATHEUS HENRIQUE DE LIMA
GUEDES e ANA PAULA DE SOUZA SILVA/ MAXIMIANO ISIDRO DE SOUSA NETO e DARCY APOLONIO
BATISTA/ RAIMUNDO PAULINO FILHO e FRANCIANA PEREIRA DA SILVA/ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO e LEIDJANE SANTOS DA SILVA/ ROBSON MARTINS e ROSANGELA MARIA FERREIRA DE LIMA/
SÉRGIO ANTONIO DOS SANTOS COSMO e MARIA JOSÉ MACENA DA SILVA/ TIAGO RIBEIRO TIBURTINO
e JOICE ROSUELLY SOUSA DE OLIVEIRA/ YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS e PAULA GABRIELE
FERREIRA DE SANTANA/WANDERLEY SANTOS DE OLIVEIRA e ELIETE RAMOS PEREIRA/João Pessoa, 8
de outubro de 2019. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0802369-52.2017.8.15.2003. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO DE LIMA, atualmente em local
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incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de intimá-lo(a) para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, atendendo ao despacho de Id. 9829924, mediante
comparecimento à Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, § 1º, do NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 8 de outubro de
2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 080954773.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito em substituição nesta 9ª Vara Cível, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa
interessar, que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por SEVERINA DO NASCIMENTO COSTA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 860.926 SSP/PB e do CPF nº 319.273.004-87 e
GENIVAL SOARES DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 580.945 SSDS/PB e do CPF
nº 215.763.194-15, residentes e domiciliados na Rua Damasco, nº 1160, Santa Rosa, Campina Grande - PB, CEP
58416-530, com uma área total de 256,00m², sendo 08 metros de frente e 32 metros de lateral, confrontando-se
lado direito o imóvel de nº 1170, pertencente a JOSÉ HÉLIO ROCHA SERAFIM, inscrito no CPF sob o nº
738.353.154-04; do lado esquerdo com o imóvel de nº 1157 pertencentes a CARMELITA ROCHA SERAFIM,
brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob nº 204.808.064-20, residente e domiciliada na Rua Damasco
nº 1140, Santa Rosa, Campina Grande; fundos com o imóvel de nº 589 pertencente a MARIA PEREIRA DE
SOUSA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º 203.382.604-04 e RG nº 1.092.342 2ª Via–SSPPB, Rua Yoyo Cavalcante, nº 589, Santa Rosa, Campina Grande. Expeço o presente edital para citar eventuais
interessados ausentes, incertos ou não sabidos, bem como os confinantes acima qualificados que não forem
localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, advertindose de que se não for contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 05 de julho de 2019. Eu, Yeti Jerônimo
Rodrigues da Costa, o digitei de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Alex Muniz Barreto.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816744-16.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por JOAO DE ANDRADE na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/08/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de MARIA DO SOCORRO ANDRADE, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 08/10/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0003475-49.2014.8.15.0011 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação de
Alimentos, promovida por STEFANI CABRAL SILVA CRUZ, MARIA STELA CABRAL SILVA, MARIA VITORIA
CABRAL SILVA CRUZ, menores representados por DAMIANA RODRIGUES CABRAL em face de VICTOR
SILVA CRUZ. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte
promovida VICTOR SILVA CRUZ devidamente INTIMADO para, no prazo de (03) dias pagar o débito alimentar,
no valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), referente aos meses de junho, julho
e agosto de 2017, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil de 1(um) a 3(três) meses e ainda protesto judicial, nos
termos do art. 528 c/c 517 do CPC. CUMPRA-SE. Campina Grande, 08/10/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária em Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081876817.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081876817.2018.8.15.0001, requerida por FRANCISCA MENDONÇA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/08/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de ELIANE
MENDONÇA DA SILVA, acometida de Esquizofrenia não especificada (CID10: F – 20.9), declarando-a incapaz
de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora FRANCISCA MENDONÇA DA SILVA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes de
setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo::080224153.2019.8.15.0001 Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 080224153.2019.8.15.0001, requerida por ADRIANA DA CONCEIÇÃO FILGUEIRAS AREIAS GAUDÊNCIO. na qual foi
julgado procedente em Sentença prolatada em data 27/08/2019, a INTERDICAO de JOAQUIM GAUDENCIO
NETO, diagnosticado com da doença doença de Alzheimer, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, Nomeando-lhe curadora ADRIANA DA CONCEIÇÃO FILGUEIRAS AREIAS GAUDÊNCIO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes de setembro de 2019.
Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813389-32.2017.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MICHELE SILVA ROSAS, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 07/03/2019, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de IVAN ROSAS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá
de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/
09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811916-11.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EMÍLIA PORTO VIANA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/03/2019, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de LEOZITO EVANGELISTA PORTO, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua)curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817216-17.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSEFA DE AQUINO DIAS, na qual O MM. Juiz