7 Resultados 0093181-73.2004.8.23.0010 - em: 27/05/2025
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Boa Vista, 10 de fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Valor da Causa: R$ 3.000,00. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias 2ª Vara Cível Expediente de 08/02/2012 JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Ação Civil Pública ANO XV - EDIÇÃO 4731 36/86 Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000591RR, Dr(a). MARCUS VINÍCIUS MOURA MARQUES para devolução dos autos
Boa Vista, 7 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4908 071/127 fls.54/56. Boa Vista RR, 30 de Outubro de 2012. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Vanessa Maria de Matos Beserra Rossi Ferreira, Zenon Luitgard Moura Separação Consensual 204 - 0019240-95.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.019240-8 Exequente: o Estado de Roraima Executado: João Fernando Schreiner e outros. DESPACHO; Desp
Boa Vista, 31 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 28 de maio de 2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício 091 - 0003361-48.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003361-0 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Depex Distribuidora Comercial e Importadora Ltda e outros. I. Ao cartório para inverter a capa dos autos; II.; Cumpra-se a decisão de fls.
Boa Vista, 7 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4686 064/128 Executado: Contrec Construção Transporte Engenharia Ltda I. Cumpra-se o item III da decisão de fls. 414; II. Int. Boa Vista-RR, 02/12/2011. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito. Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Pedro de A. D. Cavalcante Sobreira Lopes, Ernesto Antunes da Cunha Neto, Fábio Lopes Alfaia, José Carlos Aranha Rodrigues, Paulo Cezar Pereira Camilo, Ros
Boa Vista, 31 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Exequente: o Estado de Roraima Executado: Zenilda Prado Ribeiro e outros. Decisão:I. Defiro o bloqueio on line solicitado às fls. 171/172; II. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora; III. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas; IV. Após, caso o resultado da penhora on line seja positivo, determino a sua conversão em depósito judicial (art. 11, §2º da LEF), o qual deverá ser efetivado