Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1104
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ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int. - ADV: JOSÉ EURÍPEDES AFONSO DE FREITAS (OAB 181307/SP)
Processo 0015440-19.2009.8.26.0229 (229.09.015440-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - A.
C. Barbosa Auto Peças EPP - Claro S/A - Vistos. Considerando que a ré não compareceu em Cartório para retirada do mandado
de levantamento judicial, entendo que não há interesse no levantamento. Diante disso, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP),
PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0015678-67.2011.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Neusa Ribeiro de Lima - Banco Citicard S/A - Vistos. Presentes os pressupostos legais do artigo 273 do CPC, defiro o pedido de
Tutela Antecipada, determinando a suspensão da negativação do nome do autor do serviço de proteção ao crédito, até decisão
final dos presentes autos. No mais, fica designada audiência de conciliação, seguida de audiência de instrução e julgamento,
caso infrutífera a conciliação para o dia 01/03/2012, às 15:10h. Oficie-se, Cite-se e Intime-se. Hortolândia, d.S. - ADV: LUIS
CARLOS BASTREGHI FILHO (OAB 247764/SP)
Processo 0015707-20.2011.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leire
Cristina Mariano - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Presentes os pressupostos legais do artigo 273 do CPC, defiro o
pedido de Tutela Antecipada, determinando a suspensão da negativação do nome do autor do serviço de proteção ao crédito
pelo débito impugnado, até decisão final dos presentes autos. No mais, fica designada audiência de conciliação seguida de
audiência de instrução e julgamento, caso infrutífera a conciliação para o dia 01/03/2012, às 15:00h. Oficie-se, Cite-se e Intimese. Hortolândia, d.S. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 0015790-36.2011.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lúcia
de lucas Furlan - Banco Itaucard S/A - Vistos. Emende o autor a inicial a fim de juntar comprovante de endereço nesta Distrital
para fins de fixação de competência. Int. - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 0015920-26.2011.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marli Regina da Costa Sauan - Fábio
Pereira Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação promovida por Marli Regina da Costa Sauan contra Fábio Pereira Rodrigues. Inicial
e documentos a fls. 2/16. É o relato necessário diante do previsto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. É o relatório. DECIDO.
O título acostado na inicial não possui força executiva, uma vez que está prescrito, nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85.
Diante disso, a presente deve ser indeferida por falta de interesse de agir, na modalidade adequação. Do exposto, Julgo Extinto
o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. 295 inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Fica deferido o desentranhamento do título após o trânsito em julgado. Não há condenação em custas ou honorários nos termos
do artigo 55 da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 0015920-26.2011.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marli Regina da Costa Sauan - Fábio
Pereira Rodrigues - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 18/19 são
até a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$293,72 (Gare - Cód 230-6); 2) Porte de Remessa e Retorno, no valor
de R$25,00 (FEDT - Cód. 110-4); - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 0016674-02.2010.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Carlos Rocha - Banco IBI - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo
que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no
artigo 794, I do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 87, em favor da exequente, expedindo-se o mandado
de levantamento conforme requerido pelo patrono do exequente. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento judicial,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0016674-02.2010.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Carlos Rocha - Banco IBI - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso
da r. Sentença de fls. 100 são até a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$222,00 (Gare - Cód 230-6); 2) Porte
de Remessa e Retorno, no valor de R$25,00 (FEDT - Cód. 110-4); 3) Despesas Processuais, no valor de R$26,50 (FEDT - Cód.
120-1), referente a (01) Carta com Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$15,00 cada); (01) Carta com Registro
+ Aviso de Recebimento (RS11,50 cada). - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0602559-92.2008.8.26.0229 (229.08.602559-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Maria Tania Batista Moreira - Generson Luiz Blecha e outro - Vistos. Traga o exequente o cálculo atualizado do débito para
fins de prosseguimento. Int. - ADV: SANDRA REGINA SILVA FELTRAN (OAB 229296/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP),
JOSÉ EUZÉBIO CABRAL JÚNIOR (OAB 165267/SP)
Processo 0603537-69.2008.8.26.0229 (229.08.603537-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Glória Fabiana de Almeida Morais - Mariza Izabel Gomes e outro - Vistos. Considerando a manifestação do autor, defiro
a substituição da penhora de fls. 179. Assim, providencie a transferência do valor bloqueado em conta judicial deste Juízo.
Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de termo. Intime-se o executado para apresentação de embargos,
no prazo legal. Int. - ADV: CLEVER TEODOLINO DA SILVA (OAB 261582/SP), PEDRO ROBERTO TEODORO (OAB 127052/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEVANIR DONIZETE MENDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2012
Processo 0005979-52.2011.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Jorge da Silva Malavazi - Vistos. JORGE DA SILVA MALAVAZI está sendo processado como incurso nas sanções do artigo
28, caput, da Lei 11.343/06. Segundo a denúncia, no dia 1 de fevereiro de 2011, por volta das 08h50, na Penitenciária I de
Hortolândia, Rodovia Campinas-Monte Mor, Km 5, nesta cidade e distrital, o acusado trazia consigo droga, para consumo
pessoal, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Em audiência, após a defesa preliminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º