Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
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O(A) Doutor(a) Sylvio Ribeiro de Souza Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
DURVAL TORRES COSTA, Rua Onze de Agosto, 215, ou Av. JERÔNIMO GONÇALVES, 287, Fone 9241-5657, Campos Eliseos
- CEP 14085-030, Ribeirão Preto-SP, nascido em 16/02/1969, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Vitoria da ConquistaBA, mãe Vilibaldo Santos Costa e Juracy Torres Costa, nos autos do Processo nº 0056372-96.2006.8.26.0506 CONTROLE
1528/06. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, às fls. 222/226,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para considerar MARCOS DURVAL TORRES COSTA como incurso nas penas do artigo 171, caput,
do Código, condenando-o à pena de 2 anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa no patamar mínimo, em regime semiaberto”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2012.
O DOUTOR SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que se encontram
designados os dias 28, 29 e 30 de novembro de 2.012, para os trabalhos correcionais a serem levados a efeito no Cartório do
Segundo Ofício Criminal da comarca de Ribeirão Preto/SP. Durante os trabalhos poderá comparecer qualquer pessoa interessada
na apresentação de reclamações ou possíveis sugestões relacionadas com o funcionamento dos serviços de referida serventia,
ficando dispensada as audiências, especialmente para apresentação dos títulos por parte dos senhores servidores desde que
serão visados por ocasião das visitas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 16
de outubro de 2012. 2º Ofício Criminal
RIO CLARO
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/SP
O Doutor DURVAL JOSE DE MORAES LEME, MM Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Rio Claro,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ré ANDREIA MARIA
DE OLIVEIRA SILVA, RG 36.572.630, RG 61.170.791-3, CPF 303.998.538-80, filha de IDELMA DE OLIVEIRA SILVA, nascida
em 11/01/1983, União Estável, grau de instrução: 1º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural de São Caetano do Sul - SP,
profissão: Do Lar, com endereço residencial: Rua M-10, 255 - Jd Independência - Rio Claro SP, telefone: (19) 3536.3148, Réu
PEDRO APARECIDO DA COSTA, RG 19.075.194, MTRSAP 56.812-1, filho de PEDRO DA COSTA e EVA MARIA DA COSTA,
nascido em 13/06/1966, União Estável, sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio Claro - SP, profissão: Desenhista, com
endereço residencial: Rua M-10, 255 - Jd Independência - Rio Claro SP, telefone: (19) 3536.3148, por infração ao Artigo 155,
Parágrafo 4º, Inciso IV cc artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, Artigo 155, Parágrafo 4º, Inciso IV cc artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal, e que atualmente encontram-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 510.01.2012.007719-7/000000-000, que lhes move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADOS para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, os acusados poderão
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que no dia 20 de maio de 2.012, por volta das 10:00 horas, na
Rua 08-B, nº 727, Bairro Bela Vista, neste município e comarca, ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA e PEDRO APARECIDO
DA COSTA, respectivamente, agindo em concurso e com identidade de propósitos, tentaram subtrair, para proveito comum,
um pacote de Yakult, oito frascos de óleo de amêndoa, dois frascos de Taff Man, um creme para pentear marca Pantene, seis
giletes marca Mach 3 Sensitive, duas escovas marca Oral B, e dez isqueiros marca Bic, avaliados no total de R$ 262,60,00,
pertencentes ao estabelecimento comercial denominado Supermercado Pantoja, e apenas não conseguiu consumar o intento
por circunstâncias alheias às suas vontades. Acordada a prática delitiva, a denunciada adentrou no supermercado situado
no local na companhia do denunciado, seu companheiro, e comportando-se como normal consumidora, passou a subtrair as
mercadorias como o auxilio do denunciado, mas acabaram sendo surpreendidos por um cliente, que acionou o proprietário
do estabelecimento. Após serem identificados inclusive pelas câmeras de monitoramento instaladas no local, os denunciados
deixaram o supermercado sem passarem pelos caixas, ainda dizendo que tudo ali era caro. E como não tenham sido encontrados
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Rio Claro 15 de outubro de
2012. Processo nº 510.01.2012.007719-7/000000-000 e controle nº 584/2012. 15/10/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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1ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor DURVAL JOSE DE MORAES LEME, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Rio Claro,
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