Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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Processo 1001540-38.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Geonice
Julia de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ,MARCIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 111061/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP)
Processo 1001547-30.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Kazuyoshi
Uehara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB
250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001676-35.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna Machado - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega
de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a causa o
cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MÔNICA CRISTINA MAIA (OAB 359533/SP)
Processo 1001770-80.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Candido Justino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MARIANA OLIVIA
JUSTINO DE ALMEIDA (OAB 398250/SP)
Processo 1001895-48.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vilma
Aparecida Souza Coutinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), LUIZ CARLOS FAVERO
JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001905-92.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mercedes
dos Santos Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1001938-82.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sara
Carolina da Silva Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP), PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1001980-34.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Clarindo
Marques do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1001981-19.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marlene
Teodoro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), ,MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1002158-80.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Vieira Franco - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença
retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do
feito, devendo fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, sob pena de extinção e/ou
arquivamento Int. - ADV: CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP)
Processo 1002178-71.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Maria Antonia de Azevedo - - Patricia Azevedo de Oliveira Bassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica
requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na
decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP),
ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1002464-49.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ademar
Martins de Assis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA PERRONI DE AGUIAR (OAB 382611/SP), ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA
RINALDO (OAB 375079/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1002720-89.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rodrigo
Pereira de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º