Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
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RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 0000107-54.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucas Silva de Souza Em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a
expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os
presentes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 0000421-05.2015.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno César Pereira Rodrigues - Diante da certidão retro, em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a),
determino a expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis. Intime-se.
- ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0000604-68.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Nilson Gomes da
Rocha - Fica a Defesa intimada para apresentar os respectivos Memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ODIRLEI VIEIRA
BONTEMPO (OAB 263181/SP)
Processo 0000912-07.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Roberto Francisco - Em razão
do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a expedição
de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os presentes
autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RODOLFO PACCAGNELLA BELENTANI (OAB 401757/SP)
Processo 0000923-07.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Edmilson Roberto Ferreira - Fica a Defesa intimada para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa
imposta, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ARISTEU NAKAMUNE (OAB 82851/SP)
Processo 0000967-55.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Willian Muniz de
Souza - Diante da certidão retro, em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), determino a expedição
de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
EDISON MODA (OAB 164099/SP)
Processo 0001066-25.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Christopher Henrique Arruda Goularte Siqueira - Em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a)
sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações necessárias. Intimese. - ADV: ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 0001150-60.2017.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marcos Rodrigo da Silva Ramos - Fica a defesa do Réu Marcos Rodrigo da Silva Ramos, intimada a se manifestar, no prazo de
03 dias, sobre o cálculo da pena de multa elaborado as fls. 335. - ADV: JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 0001270-70.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Maicon Vitro Justino - Em
razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a
expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os
presentes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP)
Processo 0001274-44.2016.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Maxwell Ribeiro da Silva
Martins - Diante da certidão retro, em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), determino a expedição
de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: ELY FLORES
(OAB 129953/SP)
Processo 0001420-51.2017.8.26.0032 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Elenilton Rodrigues dos Santos de Oliveira Padilha - Em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a),
acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do
Estado, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP),
VANESSA SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 332342/SP)
Processo 0004118-40.2011.8.26.0032 (032.01.2011.004118) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ruan Richard
Cwsto Nisa e outro - Em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial
retro, determino a expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis.
Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS
(OAB 268611/SP)
Processo 0004132-14.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Carlos Alberto Castilho
- Com nossas homenagens e respeito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
Criminal. Intimem-se. - ADV: RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP),
EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP)
Processo 0006552-89.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Renato Celio da Silva - Em razão do
não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a expedição
de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os presentes
autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º