Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar
excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não
for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de
Processo Civil). Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000072-95.2021.8.26.0698 (processo principal 1000773-44.2018.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - José Aparecido Marcolino - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE
DO ALTO - Vistos. Fls. 267/270: Ciência às partes da perícia designada. No mais, providencie a serventia envio de senha ao
perito, aguardando-se informações quanto ao laudo pericial. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000205-11.2019.8.26.0698 (processo principal 1000470-98.2016.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.K.G.V. - A.V.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: DÉBORA KARINA
GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 0000218-10.2019.8.26.0698 (processo principal 1000353-15.2013.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Pagamento - Nelson Antonio Braga Carareto - - Wagner Luiz de Carvalho - - Eliane Cristina Gallo Carareto - - Evandro Carlos
Braga Carareto - - Josiani Elisabete da Silva Carareto - - Marcio José Braga Carareto - - Luciana da Silva Braga Carareto
- - Ademir Aparecido Raymundo - - LAURA MARIA BRAGA CARARETO - - Luiz Antonio Pironi - - Bras de Sarro - - José
Paulo Magatti - - Alcides Magatti Junior - - Dirceu Aparecido Bonfante - - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - - Aparecida
Urban de Carvalho Magatti - Ante a concordância externada pelas partes (f. 343/345 e 346/347), HOMOLOGO o laudo pericial
apresentado às f. 305/319. Providencie o exequente o cadastramento da requisição de pagamento, como incidente processual,
nos termos do Comunicado 394/2015 e Comunicado SPI 64/2015, acessando o manual disponível em http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf Intime-se. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0000255-66.2021.8.26.0698 (processo principal 1001088-09.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dionice Bellini - Vistos. Diante da notícia da implantação do benefício (f. 59/60), manifestese a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANDREA BELLI MICHELON (OAB
288669/SP)
Processo 0000442-11.2020.8.26.0698 (processo principal 1000456-12.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sebastião Fumam - Rodrigo Aparecido Chiusoli Nava - Providencie o exequente o recolhimento das custas
para pesquisas nos sistemas conveniados. - ADV: VALENTIM JOSÉ ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP), ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000517-50.2020.8.26.0698 (processo principal 1001093-60.2019.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - J.R.C.A. - Vistos. Intime-se o perito para dar andamento nos trabalhos. Intimemse. - ADV: CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP)
Processo 0000734-45.2010.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida
Navarro - Allysson J. Vilela Silveira - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, alegando
omissão na sentença proferida, que deixou de apreciar o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (f. 320/321).
Devidamente intimado, nos termos do art. 1.023, § 1º, do CPC, a parte embargada quedou-se inerte (f. 324). Conheço dos
embargos declaratórios apresentados, tempestivamente opostos, e os acolho vislumbrar a omissão na sentença recorrida.
Efetivamente, o pedido de expedição de ofício à instituição financeira responsável pelos depósitos não foi apreciado. Isso
posto, fica a r. sentença acrescida do seguinte: “Oficie-se à agência local do Banco do Brasil solicitando o fornecimento, no
prazo de 30 dias, de extrato das contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito.” Intime-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), RAFAEL JOSÉ
TESSARRO (OAB 256257/SP)
Processo 1000067-56.2021.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.R. L.R. - Vistos. Fls. 86: Manifeste-se a parte requerida. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MESTRINER ZAMBONE (OAB 433655/SP),
PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000144-36.2019.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Seção Cível - A.B.C. - - J.V.C. - D.A.C. Vistos. Fls. 116: Manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP), ANTONIO
CARLOS DURIGAN FILHO (OAB 326911/SP)
Processo 1000151-62.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Família - E.G.N.S. - Vistos. Antes de dar cumprimento
à decisão de fls. 127/129, certifique a serventia se o mandado de prisão de fls. 70/71 foi devidamente cumprido. Intimem-se. ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000199-60.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A L.U.P.M. e outro - Considerando que já houve suspensão dos autos às f. 91, tornem os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV:
ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000603-67.2021.8.26.0698 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.M. - - S.A.S. - Vistos.
Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial apresentado. No mais, certifique a serventia se houve a distribuição da
Carta Precatória de fls.94, tendo em vista que a mesma foi encaminhada a setor diverso ao da distribuição. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000644-05.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M.A.D.T.B. - P.M.P. e outro - W.B. - - W.B. - Cuida-se de embargos de declaração
opostos pela parte autora, alegando omissão na sentença proferida, ante a ausência de fixação de honorários sucumbenciais
(f. 284/285). Manifestação da parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 1º, do CPC (f. 291/292. Conheço dos embargos
declaratórios apresentados, tempestivamente opostos, e os acolho vislumbrar a omissão na sentença recorrida. Recentemente
o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a insurgência em juízo quanto ao pedido inicial, com a
apresentação de contestação, em hipóteses como a dos autos, é suficiente para legitimar a fixação dos honorários em favor da
parte autora caso o pedido inicial seja julgado procedente. Veja-se: “A Apelante sustenta que não houve recusa à concessão
do quanto pleiteado. Entretanto, houve apresentação de contestação (fls. 61/69) em que a parte argumentou, em síntese, que
a internação psiquiátrica é medida excepcional, que há exigências legais aplicadas á espécie e que não se pode admitir que
via atividade jurisdicional, seja imposta à Administração prioridades, determinando o tratamento de determinados pacientes.
Dessa maneira, fica configurada a resistência do Município à concessão do quanto pleiteado” (TJSP; Apelação Cível 100835561.2019.8.26.0019; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana -2ª Vara
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