Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
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apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. 5- Cumpra-se 6- Intimem-se. - ADV: BIANCA LARISSA OLIVEIRA
CARINHANHA (OAB 386968/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 1116977-20.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rudmila Filardi dos Santos
- Mauricio Aparecido dos Santos e outro - Vistos. Fls. 504: nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não
havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Tornem os
autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/
SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP)
Processo 1118190-61.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A,
Lei nº 9.307/96) - Q.E. - S.T.E.L.V.S. - Diante do exposto: 3.1- determino a extinção do processo nos termos do art. 485, VI,
do CPC; 3.2- determino que o autor, em 05 dias, junte cópia integral deste processo aos autos do procedimento arbitral, para
os fins do que dispõe o art. 22-B, caput, da Lei n. 9.307/96; 3.3- deixo de condenar as partes ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, observando que caberá ao tribunal arbitral considerar o fato desta ação
ter existido, para condenar ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Publique-se.
Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 415207/SP), LEONARDO DE ALMEIDA
SANDES (OAB 357552/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ANDRADE URBANO (OAB 421823/SP), RAFAEL DE CARVALHO
PASSARO (OAB 164878/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP)
Processo 1121662-07.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Natália Melanas Passerine da Silva - Ciência
à parte interessada fica intimada sobre o retorno negativo do mandado retro. - ADV: RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB
301551/SP)
Processo 1121689-87.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Natália Melanas Passerine da Silva - Ciência
à parte interessada fica intimada sobre o retorno negativo do mandado retro. - ADV: RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB
301551/SP)
Processo 1122660-72.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Radsquare
Tecnologia Ltda. - - Hoobox Robotics Tecnologia do Brasil Ltda. - Paula Carolina Dias Machado e outro - Vistos. Antes do
saneamento do feito ou da prolação da sentença, determino que a parte ré, em 05 dias, esclareça e descreva, objetivamente,
de que forma o projeto da autora violaria seus direitos de propriedade intelectual, individualizando e especificando os direitos
industriais ou autorais relacionados. Deverá, ainda, juntar aos autos cópias de eventuais certificados de registro que comprovem
a titularidade dos alegados direitos de propriedade intelectual. Após o cumprimento desta determinação pela ré, intime-se
a parte autora para que se manifeste em 05 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP),
BRUNO HENRIQUE PINHÃO (OAB 425921/SP)
Processo 1128309-81.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A,
Lei nº 9.307/96) - Q.E. - S.T.E.L.V.I. - Diante do exposto: 3.1- determino a extinção do processo nos termos do art. 485, VI, do
CPC; 3.2- determino que o autor, em 05 dias, junte cópia integral deste processo aos autos do procedimento arbitral, para os fins
do que dispõe o art. 22-B, caput, da Lei n. 9.307/96; 3.3- deixo de condenar as partes ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, observando que caberá ao tribunal arbitral considerar o fato desta ação ter existido,
para condenar ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Publique-se. Registra-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
(OAB 415207/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/
SP), MARIA LUCIA PEREIRA CETRARO (OAB 323922/SP), ANNA KARENINA FERREIRA DA SILVA (OAB 422536/SP)
Processo 1131671-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - BANCO SAFRA S/A - - SPARWOOD
INTERNATIONAL HOLDING LIMITED - Ciência à parte da resposta do(s) ofício(s) retro(s). - ADV: NANCY SATIKO CAIGAWA
(OAB 198276/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP)
Processo 1138206-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Cintia Marino Lino de Almeida Ciência às partes da juntada da certidão da JUCESP. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2022
Processo 0003571-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1088489-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Franquia - Óticas Carol S.a. - - Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta - Sociedade de Advogados - Milano Comércio Ótico
Ltda. - - Camilo Mafra Dantas de Souza Filho - - Dominnique Mafra de Souza Montenegro - - Karinna Mafra Dantas de Souza
Montenegro - - Danniel Amaral Montenegro - Vistos. Fls. 18/19: Recebo a emenda à inicial para incluir as obrigações de fazer.
Intime-se a parte executada também para satisfazer as obrigações de fazer e de não fazer, no prazo de 15 [quinze] dias,
consoante art. 536 do CPC, pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias ali previstas. Desde logo fica a parte
advertida que, do término do prazo de 15 [quinze] dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de
15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 536, §4º c/c art. 525 do CPC. Int. - ADV: MARCELA
PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP), JULIA LEITE UCHOA (OAB 16446/RN), JANILDO DANTAS DE SOUZA (OAB 11110/
RN), CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA FILHO (OAB 16416/RN)
Processo 0005932-04.2021.8.26.0011 (processo principal 1002405-27.2021.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Futon World Epp - Westwing Comercio Varejista Ltda - Vistos. Fls. 239/245: Manifeste-se a parte executada. Int. - ADV:
RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RENATO AFONSO FRANCISCHELLI (OAB 246128/SP)
Processo 0010728-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1002162-91.2018.8.26.0010) - Liquidação por Arbitramento Marca - Comercial Konbini Mercadorias em Geral Eireli - Supermercado Hirota Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada para
se manifestar sobre a inicial de liquidação, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, subam para definição dos
contornos da perícia. Int. - ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), ELIANA DE ALMEIDA CORTEZ
MESQUITA (OAB 75644/SP)
Processo 0010737-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1075564-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- Ecom Energia Ltda. - Econ - Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli - - Adriano Anderson Rosa - - Gustavo de Amorim
Balbino - Vistos. Fls. 01/05: Intime-se o executado a efetuar o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar no prazo de 15
[quinze] dias, consoante art. 523 do NCPC, pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do
NCPC e constrição de bens, conforme art. 523, §3º, do NCPC. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15
dias para cumprimento da obrigação de fazer/pagamento, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º