Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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do CPC). 6 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de
bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada,
sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 7 - Caso infrutífero ou insuficiente o
bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora “on line” através do sistema Sisbajud, em
curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme
entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento. Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD. Resultado
negativo. Pretensão de repetição da diligência. Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período
razoável, não inferior a um ano. Precedentes desta Corte. Medida ora deferida. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guararapes - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) 8 - Indique o exequente bens em nome do executado
ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. No
silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”, local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa SISBAJUD positiva, no valor de R$ 2.342,54; pesquisa INFOJUD positiva; pesquisa RENAJUD positiva,
com restrição). - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1042454-80.2021.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mirante do
Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Vistos. Ante ao teor do acórdão do agravo de instrumento de fls. 120/125,
designo audiência de justificação. Nos termos do artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, que preserva a disciplina
de atos processuais realizados por meios digitais, e considerando os comprovados benefícios da utilização dos recursos
tecnológicos, designo audiência de justificação, a ser realizada por programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, para o próximo dia 19 de julho de 2022, às 14h00. Intime-se o autor pessoalmente, no endereço de fls. 118.
Deverão as partes apresentar o email de todos os envolvidos (partes, advogados), até 10 dias antes da data designada para
a audiência, a fim de que seja encaminhado o link de acesso para o ato. Deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos
termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive essa magistrada, e servidor
que iniciará a gravação da audiência (vide instruções item 10, dessa decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente
será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo
indicado, no item 9 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica
da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja proferida sentença em audiência o termo
deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo
com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do
processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de
audiência (para conhecimento das partes, informo que o manual para envio de mídia digital está disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer); 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando
a informação de que foi realizada por meio virtual, com a concordância das partes que participaram da videoconferência e o
local em que a gravação ficará armazenada; 7) É possível o agendamento de reuniões testes pelo servidor designado antes
do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes; 8) Nos casos de falha de transmissão de
dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo
ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso
de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente
pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante consignar que o servidor designado deverá dispor do contato
telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso de mais de um vídeo
gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 9) Observem as partes
que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Dúvidas operacionais
encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone
0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online
no Teams, das 9h00 às 19h00. 10) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes
deverão entrar no e-mail enviado e cliclar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. A seguir, clicar em: “Em vez disso,
ingressar na Web” e quando aparecer a tela de reunião, clicar em “Ingressar Agora”. Na sequencia, é só aguardar o início dos
trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos:
webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o
smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 11) Cópias do termo de audiência deverão ser
impressas diretamente dos autos. Ademais, deverão as partes informar ao escrevente responsável pela audiência, por meio do
email da Vara, o contato telefônico para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade
de ocorrência de falha de transmissão (vide item 8). - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)
Processo 1042536-48.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002893-13.2020.8.26.0438 - 1ª Vara do
Foro de Penapolis) - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Fls. 74/75:
Expeça-se mandado de citação dos requeridos PAULO RENATO GONÇALVES FILGUEIRAS e da empresa LIMA SILVA
EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa do seu representante legal (Sr. Paulo Renato Gonçalves Filgueiras) no endereço da
Rua Adolfo Serra, 1725, casa 18, Jardim Santa Angela, Ribeirão Preto SP, bem como no endereço da Rua João Penteado, 523,
Apto 04, Jardim Sumaré, Ribeirão Preto SP. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora
do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º, e 216 do Código de Processo Civil, destacando-se que tais benefícios
independem, atualmente, de autorização judicial. Havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação
por hora certa, nos termos do art. 252, do CPC. Anote-se no mandado. Cumpra-se servindo as cópias necessárias como
mandado. Elabore-se folha de rosto. Com a juntada digital da certidão do oficial de justiça, remetam-se os autos por email ao
Juízo Deprecante, arquivando-se o presente expediente. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1042581-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Maria Rodrigues de Oliveira - BANCO RCI BRASIL
S.A . - Homologo o acordo celebrado a fls. 134/135, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º