Cumpra-se.
SÃO VICENTE, 24 de fevereiro de 2020.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001787-63.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
REQUERENTE: MARLI MUNIZ DE ALMEIDA
Advogado do(a) REQUERENTE:ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE - SP272017
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DEC IS ÃO
Vistos.
Inicialmente, Verifico que a autora não justifica o valor que atribui à demanda. Dessa forma, e considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais para as demandas com valor de até 60
salários mínimos é absoluta, deve anexar planilha que justifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor do proveito econômico pretendido, observando-se o disposto nos artigos 292 e 303, §4º do
NCPC.
Sem prejuízo e para análise de seu pedido de justiça gratuita, intime-se a autora para que apresente as cópias de sua última declaração de imposto de renda, bem como da apresentada pelo
segurado instituidor do benefício.
Isto posto, concedo à autora o prazo de 15 dias para regularização do feito, nos termos acima esmiuçados, sob pena de extinção.
Cumpra-se com urgência.
Após, tornem conclusos.
Int.
São Vicente, 21 de maio de 2020.
MARINA SABINO COUTINHO
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000107-43.2020.4.03.6141
AUTOR: MARCOS GOMES DA PIEDADE
Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos,
Considerando a ausência de contestação do INSS, decreto-lhe a revelia, sem, contudo, aplicar os respectivos efeitos.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Int.
SÃO VICENTE, 21 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004625-13.2019.4.03.6141
AUTOR: MARCOS CRAVANCOLA
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490
SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N T E N ÇA
Vistos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 6111/7739