3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
RECORRIDO
Regular a representação processual.
Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do
ADVOGADO
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão
divulgada em 29/03/2021 (sendo considerada como data de
RECORRIDO
ADVOGADO
publicação para efeito de contagem de prazo processual o dia
ADVOGADO
29/03/2021), a parte recorrente apresentou, em 29/03/2021, dentro
962
ALBERTO BEUTTENMULLER
GONCALVES SILVA(OAB:
266320/SP)
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
RODRIGO COTRIM SILVA
ALDECARLOS FERRAZ DE
SOUZA(OAB: 355268/SP)
ALBERTO BEUTTENMULLER
GONCALVES SILVA(OAB:
266320/SP)
do prazo assinalado, a procuração objeto do Id 7dd7be,
regularizando sua representação processual.
Desnecessário o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
- RODRIGO COTRIM SILVA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
PODER JUDICIÁRIO
literal de norma da Constituição Federal.
JUSTIÇA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89d8c04
Jurídica.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
proferida nos autos.
Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que
não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o
art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ROT-0010767-42.2017.5.15.0040 - 4ª Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Embargante(s): AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
FERROVIARIOS S/A
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de abril de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Advogado(a)(s): lara ristom amaral (SP - 358943)
Embargado(a)(s): RODRIGO COTRIM SILVA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sdc
Processo Nº ROT-0010767-42.2017.5.15.0040
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ADVOGADO
LARA RISTOM AMARAL(OAB:
358943/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
RECORRENTE
RODRIGO COTRIM SILVA
ADVOGADO
ALDECARLOS FERRAZ DE
SOUZA(OAB: 355268/SP)
Relator
Advogado(a)(s): ALBERTO BEUTTENMULLER GONCALVES
SILVA (SP - 266320)
A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho
de admissibilidade de recurso de revista, alegando contradição ao
apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
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