3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Prejudicada a análise da preliminar em destaque tendo em vista que
o v. julgado decidiu conforme ora pleiteia a recorrente.
Destaca-se do v. julgado o seguinte trecho:
"(...)Em sessão realizada em 12/12/2019, a SDI-1 do C. TST (nos
autos do E-RR 0000925-07.2016.5.05.0281, em sede de embargos
de declaração) decidiu, com base no Princípio da Aptidão da Prova,
RECURSO DE REVISTA
que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou
ROT-0010689-93.2020.5.15.0088 - 2ª Câmara
adequadamente os contratos de prestação de serviços por ele
Lei 13.467/2017
firmados.
Recorrente(s): 1. HILDA DE FATIMA REIS MOTTA
Na hipótese vertente, a segunda ré não apresentou defesa e não
2. UNIÃO FEDERAL (AGU)
acostou aos autos os documentos comprobatórios da fiscalização
do contrato de terceirização, denotando sua culpa in vigilando.
Advogado(a)(s): 1. ALEXANDRE BETTINI (SP - 309101)
Note-se que a primeira reclamada deixou de quitar parcelas
2. DIONISIO DE JESUS CHICANATO (SP - 128883)
rotineiras durante toda a contratualidade, notadamente o tíqueterefeição de 2016 e 2017 e os PPRs de 2016, 2017 e 2018 e não
Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO FEDERAL (AGU)
apenas as verbas rescisórias por ocasião da ruptura contratual.
2. D E SANTOS DE CASTRO - ME
(...)"
3. HILDA DE FATIMA REIS MOTTA
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Advogado(a)(s): 1. DIONISIO DE JESUS CHICANATO (SP -
Moral.
128883)
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
3. ALEXANDRE BETTINI (SP - 309101)
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Recurso de: HILDA DE FATIMA REIS MOTTA
processamento do recurso.
Ademais, oportuno destacar os entendimentos firmados pelo C.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TST:
Tempestivo o recurso.
1- de que o mero atraso no pagamento dos salários, por si só, não
Regular a representação processual.
resulta dano moral "in re ipsa", mas depende da comprovação de
Dispensado o preparo.
real prejuízo e constrangimento ocorridos por culpa do empregador.
Apenas a prática reiterada na mora salarial é capaz de ensejar a
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
indenização por danos morais sem que haja a necessidade de
A parte recorrente apresenta incidente de uniformização de
comprovação do dano.
jurisprudência, informando a existência de decisões atuais e
Conforme se verifica, o v. acórdão, além de ter se fundamentado
conflitantes no âmbito do TRT da 15ª Região sobre o tema objeto
nas provas, decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual
do seu recurso de revista.
jurisprudência do C. TST (AIRR-3287-19.2010.5.02.0202, 1ª Turma,
Indefiro o pedido, nesta fase processual, uma vez que os §§ 3º, 4º e
DEJT-24/1014, RR-264-58.2011.5.01.0008, 2ª Turma, DEJT-
5º do art. 896 da CLT foram revogados pela Lei nº 13.467/2017.
12/12/14, AIRR-1397-36.2012.5.09.0863, 3ª Turma, DEJT-22/05/15,
RR-2824-96.2011.5.02.0055, 4ª Turma, DEJT22/05/15, RR-10142-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
59.2013.5.18.0009, 5ª Turma, DEJT-22/05/15, RR-29-
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
73.2013.5.03.0135, 6ª Turma, DEJT-08/05/15, RR-3024-
Terceirização / Ente Público.
70.2012.5.22.0004, 6ª Turma, DEJT-29/05/15, AIRR-1182-
PRELIMINAR - DA PROVA REFERENTE A FISCALIZAÇÃO DO
13.2010.5.19.0003, 7ª Turma, DEJT-01/07/14, RR-139300-
CONTRATO
61.2009.5.01.0081, 8ª Turma, DEJT-04/05/15 e RR-1355-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170143