3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
972
Intimado(s)/Citado(s):
- WHIRLPOOL S.A
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
JUSTIÇA DO
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois
não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf210ed
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
proferida nos autos.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
RECURSO DE REVISTA
que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida
RORSum-0012148-44.2018.5.15.0010 - 8ª Câmara
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Tramitação Preferencial
Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido
Lei 13.467/2017
proferido nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, não isenta a
parte recorrente da imprescindível observância àquele primeiro
dispositivo celetista mencionado. Considerando-se que a r.
sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, cabia à
mesma reportar-se ao r. julgado.
TATIANE PIERRE DOMINGOS
Recorrente(s):
FERREIRA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1122583.2015.5.03.0098, 1ª Turma, DEJT-11/09/17, Ag-AIRR-1094875.2016.5.03.0084, 2ª Turma, DEJT-19/12/17, AIRR-1650-
EDUARDO CABRAL RIBEIRO
Advogado(a)(s):
(SP - 206777)
72.2012.5.03.0028, 3ª Turma, DEJT-24/04/15, RR-2007516.2016.5.04.0761, 4ª Turma, DEJT-25/08/17, Ag-AIRR-151363.2012.5.15.0026, 5ª Turma, DEJT-30/06/17, AIRR-10341-
Recorrido(a)(s):
WHIRLPOOL S.A
02.2014.5.18.0121, 7ª Turma, DEJT-22/05/15.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
Advogado(a)(s):
CONCLUSÃO
(SP - 137169)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 18 de outubro de 2021.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
Vice-Presidente Judicial
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
/tcl
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
Processo Nº RORSum-0012148-44.2018.5.15.0010
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
TATIANE PIERRE DOMINGOS
FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RECORRIDO
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172790
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.