2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
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1ª Turma
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
RECORRENTE:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
INSTITUICOES
CONCLUSÃO
FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO
Publique-se e intime-se.
HORIZONTE -ASSPROM,
BELO HORIZONTE, 8 de Novembro de 2016.
RECORRIDO: ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
BENEFICENTES,
RELIGIOSAS
E
DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, SINDICATO DOS
Ricardo Antônio Mohallem
EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES,
Desembargador(a) do Trabalho
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, SIND EMP ENT CULT REC ASSIST SOC ORIE FORM
Decisão
Processo Nº RO-0010128-06.2015.5.03.0015
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SIND EMP ENT CULT REC ASSIST
SOC ORIE FORM PROF EST M G
ADVOGADO
STEFÂNIA VITOR PEREIRA(OAB:
97709-A/MG)
RECORRENTE
ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
ADVOGADO
Aroldo Plinio Gonçalves(OAB:
13735/MG)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INSTITUICOES BENEFICENTES,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
ANELIANE PATRICIA
SANTANA(OAB: 113039/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INSTITUICOES BENEFICENTES,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
ANELIANE PATRICIA
SANTANA(OAB: 113039/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
ADVOGADO
Aroldo Plinio Gonçalves(OAB:
13735/MG)
RECORRIDO
SIND EMP ENT CULT REC ASSIST
SOC ORIE FORM PROF EST M G
ADVOGADO
STEFÂNIA VITOR PEREIRA(OAB:
97709-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROF EST M G
Recurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INSTITUICOES
BENEFICENTES,
RELIGIOSAS
E
FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (decisão de embargos de
declaração publicada em 13/05/2016; recurso apresentado em
18/05/2016), dispensado o preparo, estando regular a
representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
- ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO
HORIZONTE -ASSPROM
- SIND EMP ENT CULT REC ASSIST SOC ORIE FORM PROF
EST M G
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (decisão de embargos de
declaração publicada em 06/07/2016; recurso apresentado em
14/07/2016), devidamente preparado, estando regular a
representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada
Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical
RECURSO DE REVISTA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Processo nº 0010128-06.2015.5.03.0015 - RO/RR
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395