2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Dora Maria da Costa, DEJT 10/11/2017), de forma a também atrair
a incidência dos citados § 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do
RECORRIDO
ADVOGADO
TST.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
ADVOGADO
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
TESTEMUNHA
Súmula 126 do C. TST.
183
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
CLEBER FRANCISCO SILVA
LUIS PAULO FREITAS(OAB:
158399/MG)
RODRIGO MACHADO(OAB:
136634/MG)
JOSE BERNARDES DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
O Colegiado apreciou todo o conteúdo probatório dos autos,
considerando devidamente o ônus da prova. Não há afronta aos
dispositivos legais que regem a matéria.
- CLEBER FRANCISCO SILVA
- HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
- STRATA ENGENHARIA LTDA
Registro, ainda, que não há contrariedade à Súmula Vinculante 10
do Excelso STF ou ofensa ao art. 97 da CR (reserva de plenário), já
que não houve declaração de inconstitucionalidade ou negativa de
PODER JUDICIÁRIO
incidência de dispositivo legal, sendo certo, ainda, que a Súmula
JUSTIÇA DO TRABALHO
331 foi editada por ato do Tribunal Pleno do C. TST.
Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a
Fundamentação
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
8ª Turma
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
Tramitação Preferencial
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
RECURSO DE REVISTA
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
Processo nº 0011888-74.2018.5.03.0050/">0011888-74.2018.5.03.0050/RR
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
RECORRENTE: HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
CONSULTORES LTDA.
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
RECORRIDOS: STRATA ENGENHARIA LTDA., CLEBER
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
FRANCISCO SILVA
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O recurso é próprio, tempestivo, considerando que não houve
Publique-se e intime-se.
funcionamento desta Justiça do Trabalho em 24, 25 e 26/02/2020,
feriados de carnaval e quarta-feira de cinzas, conforme a RA nº
Assinatura
109/2019 do TRT da 3ª Região (acórdão publicado em 21/02/2020;
BELO HORIZONTE, 16 de Março de 2020.
recurso de revista interposto em 09/03/2020), devidamente
preparado (depósito recursal - Ids 366fea5 e 327872f; custas - Id
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
b1443e1), sendo regular a representação processual.
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0011888-74.2018.5.03.0050
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
HUMBERTO SANTANA
ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRENTE
CLEBER FRANCISCO SILVA
ADVOGADO
LUIS PAULO FREITAS(OAB:
158399/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MACHADO(OAB:
136634/MG)
RECORRIDO
STRATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NADIA CAROLINE AGUIAR DE
OLIVEIRA(OAB: 109711/MG)
RECORRIDO
HUMBERTO SANTANA
ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149833