3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
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proferida nos autos.
Lei 8.177/91, sendo o comando exequendo silente apenas quanto
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ao índice a ser adotado para fins de correção monetária.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão principal publicado em
(...) Desta feita, os juros determinados expressamente no comando
27/11/2020; decisão dos embargos de declaração opostos pelas
exequendo devem ser mantidos, ao passo que o índice de correção
partes publicada em 03/03/2021; decisão dos novos embargos de
monetária, porque não expressamente determinado no comando
declaração opostos pelo reclamante publicada em 07/05/2021 e dos
exequendo, deve se adequar à recente decisão do E. STF, nos
novos embargos opostos pelo reclamado publicada em 08/06/2021;
moldes do v. acórdão de Id. 54d0e81.
recurso de revista interposto em 18/06/2021); juízo garantido pelo
Destaco que o E. STF, conforme ementa do acórdão publicado em
depósito judicial de ID. 0d53dd1, sendo regular a representação
07/04/2021, determinou que (destaquei):
processual.
'(...)8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para
TRANSCENDÊNCIA
modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
jurídica.
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
Atualização / Correção Monetária.
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
mês;(...)'.
Atualização / Juros.
Desta feita, deve ser mantida mantida a incidência dos juros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
moratórios, calculados a partir do ajuizamento da ação, à base de
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
1% ao mês, na forma da Lei 8.177/91, conforme determinado pelo r.
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida
comando exequendo.
em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
Esclarece-se que permanece a determinação quanto ao índice de
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da
correção monetária, com aplicação da Taxa Selic (que já engloba
República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.
juros e correção monetária), ressalvando, no entanto, e por
Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em
oportuno, a aplicação de critérios de atualização mais vantajosos ao
seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
trabalhador, caso eventual e nova decisão/normativo/legislação
direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.
assim venha a estabelecer, mantida, como expressamente
Inviável o seguimento do recurso, diante do que consta da
determinado no comando exequendo, incidência dos juros
conclusão da Turma, inclusive na decisão dos embargos de
moratórios, calculados a partir do ajuizamento da ação, à base de
declaração opostos pelas partes, consoante os seguintes trechos a
1% ao mês, na forma da Lei 8.177/91.
seguir transcritos (ID. c7cc187 - grifos acrescidos):
Provimento parcial conferido, nestes termos".
"(...) Contudo, razão assiste à parte no que concerne aos juros de
No mesmo sentido, nos embargos de declaração opostos pelo
1% ao mês.
recorrente, a Turma esclareceu que (ID f841f0a):
Isto porque, ao contrário do asseverado no acórdão, o comando
“Como já foi dito no v. acórdão, o STF determinou quedevem ser
exequendo não foi silente quantos aos juros de mora, tendo
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente determinado o seguinte, Id. 004da84 - Pág. 5:
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
'Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de mora, a
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.
partir da data de ajuizamento da ação, na forma do artigo 883 da
“(…) O comando exequendo determinou expressamente a aplicação
CLT e da Súmula 200/TST, à razão de 1% ao mês, não
dos juros de mora. Sendo assim, os juros expressamente definidos
capitalizados, pro rata die, consoante artigo 39, § 1º, da Lei
devem ser mantidos, não havendo omissão sobre o tema no v.
8.177/91'.
acórdão”.
Como se vê, fora expressamente determinado juros nos termos da
Inicialmente, saliento que a tese adotada no acórdão recorrido está
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