3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
1102
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Ordinária Virtual realizada em 09, 10 e 13 dezembro de 2021, à
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
unanimidade,em conhecer do recurso ordinário da Reclamada; no
Ordinária Virtual realizada em 09, 10 e 13 de dezembro de 2021, à
mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento para
unanimidade,em não conhecer do recurso, por deserto."
excluir, da condenação, a obrigação de fazer de restabelecimento
Dou fé.
do plano de saúde do Reclamante e seus dependentes, nos termos
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
impostos na sentença, ficando, desde logo, revogada a tutela
antecipada concedida, autorizando o Autor a resgatar eventuais
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
valores despendidos com a manutenção do plano, pagos à Ré, bem
como autorizado o ressarcimento de eventuais gastos custeados
pela Empresa para o cumprimento da tutela antecipada, tudo
devidamente comprovado nos autos. Inalterado, por compatível, o
valor da condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
Processo Nº RORSum-0010081-88.2020.5.03.0069
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
RICARDO ANTONIO BAETA LIMA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CHAVES
FERNANDES(OAB: 143031/MG)
ADVOGADO
JESSICA VIEIRA SALES(OAB:
192181/MG)
ADVOGADO
MICHAEL ISMAILE SOARES
OLIVEIRA(OAB: 175869/MG)
ADVOGADO
LIZ DO CARMO MAGESTI(OAB:
187171/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº RORSum-0010081-88.2020.5.03.0069
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
RICARDO ANTONIO BAETA LIMA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CHAVES
FERNANDES(OAB: 143031/MG)
ADVOGADO
JESSICA VIEIRA SALES(OAB:
192181/MG)
ADVOGADO
MICHAEL ISMAILE SOARES
OLIVEIRA(OAB: 175869/MG)
ADVOGADO
LIZ DO CARMO MAGESTI(OAB:
187171/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO BAETA LIMA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA - RESILIÇÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DE
JUSTIÇA DO
PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO
EMPREGADO - DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUIÇÃO E
COPARTICIPAÇÃO. Nos termos do entendimento adotado por
esta Turma Julgadora, o caput do art. 30 da Lei n. 9.656/1998
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
condiciona a manutenção de plano de saúde às contribuições
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
do empregado durante a relação de emprego, sendo que o §6º
do mesmo dispositivo legal efetua distinção entre contribuição
EMENTA - RESILIÇÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DE
e coparticipação.
PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
EMPREGADO - DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUIÇÃO E
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
COPARTICIPAÇÃO. Nos termos do entendimento adotado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175821