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Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisadas até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus?. Precedente: caso Estado de Minas Gerais versus Eliane Aparecida Bruneli, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, AgRg no AREsp 288026/MG,
Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus?. Precedente: caso Estado de Minas Gerais versus Eliane Aparecida Bruneli, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, AgRg no AREsp 288026/MG, in DJe de 20/02/2014. 12. Contudo, diante do entendimento diverso dos demais membros desta e. Turma Recursal, que entendem que a questão da correção monet�
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 de Minas Gerais versus Eliane Aparecida Bruneli, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, AgRg no AREsp 288026/MG, in DJe de 20/02/2014. 12. Contudo, diante do entendimento diverso dos demais membros desta e. Turma Recursal, que entendem que a questão da correção monetária envolve direito disponível, acompanho a maioria para manter os termos da sentença proferida, fazendo ressalva do meu p
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisadas até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus?. Precedente: caso Estado de Minas Gerais versus Eliane Aparecida Bruneli, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, AgRg no AREsp 288026/MG, in DJe de 20/0
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 declara a inconstitucionalidade das expressões "exclusivamente" e "em exercício nas unidades especializadas de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas". Conquanto a Ação Coletiva mencionada no recurso (Caso: Distrito Federal versus Sindicato dos Professores no Distrito Federal ? SINPRO/DF, Acórdão n. 902810, 20130111919929APO, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊ
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 que declara a inconstitucionalidade das expressões "exclusivamente" e "em exercício nas unidades especializadas de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas". Conquanto a Ação Coletiva mencionada no recurso (Caso: Distrito Federal versus Sindicato dos Professores no Distrito Federal ? SINPRO/DF, Acórdão n. 902810, 20130111919929APO, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CO
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 09/11/2011. Pág.: 60), reduzindo o texto do dispositivo, com efeitos ex tunc, especificamente no que concerne às expressões "exclusivamente" e "em exercício nas unidades especializadas de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas", por ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, bem como ao artigo 2º, caput e parágrafo único, artig
Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 do afastar o entendimento firmado quanto a matéria pelo E. Conselho Especial, no julgado (Acórdão n. 545356, 20100020165436 AIL) que declara a inconstitucionalidade das expressões "exclusivamente" e "em exercício nas unidades especializadas de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas". Conquanto a Ação Coletiva mencionada no recurso (Caso: Distrito Federal versus Sindicato do
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, bem como ao artigo 2º, caput e parágrafo único, artigo 19, caput, artigo 34, artigo 232, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 5º, artigo 37, caput e artigo 206, inciso V, estes da Constituição Federal. O art. 20, I, da Lei 5.105/2013 traz disposição idêntica à que foi declarada inconstitucional, razão pela q
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 § 3º, inciso I da Lei Distrital nº 4.075/2007, foi declarado inconstitucional pelo Egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça (Acórdão n. 545356, 20100020165436 AIL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 04/10/2011, Publicado no DJE: 09/11/2011. Pág.: 60), reduzindo o texto do dispositivo, com efeitos ex tunc, especificamente no que concerne às expressõe