DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
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maior segurança jurídica aos jurisdicionados, o Supremo Tribunal Federal estipulou uma regra de transição para
a observância da nova hipótese de ausência de interesse de agir reconhecida. Nesse contexto, como padrão
razoável de comportamento das partes e do juiz, estabeleceu que a adoção do entendimento como causa
imediatamente extintiva do feito deve ser observada nas ações ajuizadas após a data de julgamento do Recurso
Extraordinário nº 631.240/MG (03/09/2014). - O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em decisão proferida sob
o rito de Recurso Repetitivo, perfilhou do mesmo entendimento da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do
REsp nº 1.369.834/SP. - Encontrando-se o objeto de impugnação veiculado pelo recurso apelatório em conformidade com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores em julgamento de recursos repetitivos, há de
se aplicar a norma contida no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que autoriza ao Relator
negar provimento de forma monocrática. Pelo exposto, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do CPC, NEGO
PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 31
de janeiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0801298-64.2004.815.0000. CREDOR: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO SILVA. ADVOGADO:
HUMBERTO TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA. PROCURADOR: PAULO
WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Intimação ao Bel. PAULO WANDERLEY CÂMARA, a fim de, na
condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0096593-88.2012.815.2003. ORIGEM: 2ª Vara Regional de Mangabeira.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: G. C. M. O.. ADVOGADO: Juarez Maracajá Coutinho Neto (oab/pb Nº
21.506).. APELADO: N. L. F. A.. ADVOGADO: Ana Raquel de S. E S. Coutinho (oab/pb Nº 11.968).. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO §5º DO
ART. 1.003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O prazo para interposição
de recursos, salvo os embargos de declaração, é de 15 (quinze) dias úteis, apresentando como termo inicial o dia
útil seguinte à intimação, conforme dispõe o art. 224 e seus parágrafos do Código de Processo Civil de 2015.
Ultrapassar esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu
conhecimento. Ante o exposto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I. João Pessoa, 31 de janeiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001501-73.2015.815.0000. CREDOR: EDSON GOMES DE SOUZA. ADVOGADO: CLÁUDIO
GALDINO DA CUNHA – OAB/PB 10.751. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO. PROCURADOR: MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR - 14.975/PB. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO
VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de
fevereiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0124420-74.2012.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Hipercard Banco Multiplo. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto. APELADO: Francisca Araujo Pinheiro. ADVOGADO: Fernando Antonio Lima de Sousa Filho. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO
DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio
da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam
impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há
a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O
legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em
caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 30
de janeiro de 2018.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N° 0001106-13.2017.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EXCEPTO: Excipiente: André Gustavo
Figueiredo Silva. ADVOGADO: André Gustavo Figueiredo Silva (oab/pb15385). EXCIPIENTE: Excepto: Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE PARCIALIDADE DO
MAGISTRADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO. - O artigo 145 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de suspeição,
as quais devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de comprometer a independência funcional
assegurada aos magistrados no desempenho de suas funções. -Não havendo conduta do magistrado que possa
se enquadrar nas hipóteses de cabimento da exceção de suspeição (artigo 145), a rejeição da exceção é medida
que se impõe. - Exceção de Suspeição Indeferida. Por essas razões, não se visualizando a conduta parcial do
excepto, nos moldes do art. 145 do CPC/15, não há como dá prosseguimento ao incidente. Ante o exposto, rejeito
a exceção de suspeição. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N° 0001107-95.2017.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EXCEPTO: Excipiente: Andre Gustavo
Figueiredo Silva. ADVOGADO: André Gustavo Figueiredo Silva (oab/pb15385). EXCIPIENTE: Excepto: Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE PARCIALIDADE DO
MAGISTRADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO. - O artigo 145 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de suspeição,
as quais devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de comprometer a independência funcional
assegurada aos magistrados no desempenho de suas funções. -Não havendo conduta do magistrado que possa
se enquadrar nas hipóteses de cabimento da exceção de suspeição (artigo 145), a rejeição da exceção é medida
que se impõe. - Exceção de Suspeição Indeferida. Por essas razões, não se visualizando a conduta parcial do
excepto, nos moldes do art. 145 do CPC/15, não há como dá prosseguimento ao incidente. Ante o exposto, rejeito
a exceção de suspeição. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0000215-17.2013.815.0231. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Elizangela Cordeiro da Silva E Municipio de Itapororoca.
ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. APELADO:
Os Mesmos. VISTOS. DECIDO: Dessa forma, diante das preliminares suscitadas nas contrarrazões apresentadas pelo Município de Itapororoca, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação.
P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 1° de fevereiro de 2017.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000973-65.2015.815.0541. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pocinhos..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Maria das Dores Marques. ADVOGADO: Marcella
Pimentel de Lavôr Lins (oab/pb Nº 22.372). POLO PASSIVO: Município de Pocinhos. ADVOGADO: Ranuzhya
Francisrayne Montenegro da Silva (oab/pb Nº 22.429).. VISTOS. DECIDO: Assim, considerando que os argumentos em prol do ente federado, dentre tantos outros pontos, versa sobre a aludida matéria, determino a
suspensão do feito até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. P. I. João Pessoa, 31 de janeiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001487-89.2015.815.0000. CREDOR: MARIA DE LOURDES CANDIDO DA CRUZ. ADVOGADO: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA – OAB/PB 16.689. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO. PROCURADOR: MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR - 14.975/PB. Intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar
conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência
de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0002911-55.2004.815.0000. CREDOR: SEVERINO RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO – OAB/RN 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. PROCURADOR:
ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, a fim de, na
condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º 0806961-91.2004.815.0000. CREDOR: FRANCISCA TOMAZ DA SILVA. ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO – OAB/RN 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. PROCURADOR: ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, a fim de, na condição
de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000336-79.2001.815.0000. CREDOR: MANOEL JOSÉ DE LIRA. ADVOGADO: LAVOISIER
NUNES DE CASTRO – OAB/RN 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. PROCURADOR: ADILSON
ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, a fim de, na condição de
Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000044-70.1996.815.0000. CREDOR: ANTONIO CUNHA DANTAS. ADVOGADO: JOSÉ
MÁRIO PORTO JÚNIOR – OAB/PB 3045. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITEGI. PROCURADOR: ARTHUR
SARMENTO SALES – OAB/PB 18.081. Intimação ao Bel. ARTHUR SARMENTO SALES, a fim de, na condição
de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0801296-94.2004.815.0000. CREDOR: AUGUSTO MANOEL DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA. PROCURADOR: PAULO
WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Intimação ao Bel. PAULO WANDERLEY CÂMARA, a fim de, na
condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000858-62.2008.815.0000. CREDOR: IRENE MARIA DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO
TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA. PROCURADOR: PAULO WANDERLEY
CÂMARA – OAB/PB 10.138. Intimação ao Bel. PAULO WANDERLEY CÂMARA, a fim de, na condição de
Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0806995-66.2004.815.0000. CREDOR: NAZARETH DE LIMA CARNEIRO. ADVOGADO:
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO – OAB/PB 6620. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. PROCURADOR: ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO – OAB/PB 7.906. Intimação ao Bel. ANTONIO JUSTINO
DE ARAÚJO NETO, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02
de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000969-85.2004.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO – OAB/PB 6620. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS.
PROCURADOR: ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO – OAB/PB 7.906. Intimação ao Bel. ANTONIO
JUSTINO DE ARAÚJO NETO, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de
fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4001829-95.2016.815.0000. CREDOR: MANOEL VIEIRA DA SILVA. ADVOGADO: JOSEFA
INEZ DE SOUZA – OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. PROCURADOR: ISRAEL RÊMORA
PEREIRA DE AGUIAR MENDES - OAB/PB 17.757. Intimação ao Bel. ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de
fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4002518-08.2017.815.0000. CREDOR: MARICELIA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO:
JOSEFA INEZ DE SOUZA – OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. PROCURADOR: ISRAEL
RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - OAB/PB 17.757. Intimação ao Bel. ISRAEL RÊMORA PEREIRA
DE AGUIAR MENDES, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02
de fevereiro de 2018.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0002909-85.2004.815.0000. CREDOR: MARIA NILZA DA COSTA SILVA. ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO, OAB/RN 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. PROCURADOR: ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, a fim de, na condição
de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000223-57.2003.815.0000. CREDOR: SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA.
ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO, OAB/RN 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. PROCURADOR: ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA, a
fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo,
no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0806996-51.2004.815.0000. CREDOR: MARIA RIDETE GOMES DA SILVA. ADVOGADO:
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO, OAB/PB 66200. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. PROCURADOR: ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO – OAB/PB 7.906. Intimação ao Bel. ANTONIO JUSTINO
DE ARAÚJO NETO, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02
de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001489-59.2015.815.0000. CREDOR: JOSÉ JORGE DE LIMA. ADVOGADO: MARYJANNE
MACEDO LUCENA DE MEDEIROS, OAB/PB 17.508. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO.
PROCURADOR: MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/PB 14.975. Intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar
conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência
de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001489-59.2015.815.0000. CREDOR: JOSÉ JORGE DE LIMA. ADVOGADO: MARYJANNE
MACEDO LUCENA DE MEDEIROS, OAB/PB 17.508. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO.
PROCURADOR: MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/PB 14.975. Intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar
conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência
de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4001532-88.2016.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE MOURA. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA – OAB/PB 10.751. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. PROCURADOR: JÁDER SOARES PIMENTEL – OAB/PB 770. Intimação ao Bel. JÁDER SOARES PIMENTEL, a fim
de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no
prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4001830-80.2016.815.0000. CREDOR: JOSÉ JORGE DOS SANTOS. ADVOGADO: JOSEFA
INEZ DE SOUZA – OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. PROCURADOR: ISRAEL RÊMORA
PEREIRA DE AGUIAR MENDES - OAB/PB 17.757. Intimação ao Bel. ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR
MENDES, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls.
e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4002418-53.2017.815.0000. CREDOR: MARIA EVANGELISTA DE SOUSA. ADVOGADO: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA – OAB/PB 6378. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO.
PROCURADOR: LUCAS PONCE LEON MOREIRA – OAB/PB-23.741. Intimação ao Bel. LUCAS PONCE
LEON MOREIRA, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em
02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4002418-53.2017.815.0000. CREDOR: MARIA EVANGELISTA DE SOUSA. ADVOGADO:
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA – OAB/PB 6378. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. PROCURADOR: LUCAS PONCE LEON MOREIRA – OAB/PB-23.741. Intimação ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA,
a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo,
no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0999721-96.2006.815.0000. CREDOR: ALUISIO FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO:
RODRIGO DOS SANTOS LIMA – OAB/PB 10.478. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. PROCURADOR: ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB 10.492. Intimação ao Bel. ANTONIO TEOTÔNIO DE
ASSUNÇÃO, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido preferencia
de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de
fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000884-65.2005.815.0000. CREDOR: MARIA DE LOURDES TAVARES PORTO. ADVOGADO: ADMILSON VILLARIM FILHO – OAB/PB 2970. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POCINHOS. PROCURADOR:
RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO – OAB/PB 22.429. Intimação ao Bel.
RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO, a fim de, na condição de Procurador do
Município, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no
autos. Gerência de Precatórios, em 02 de fevereiro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4002454-95.2017.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS DOS ANJOS RIBEIRO. ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ RAMOS XAVIER – OAB/PB 8911. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. PROCURADOR: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS – OAB/PB 11.536. Intimação ao Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, a fim de, na condição de Procurador do Município, tomar conhecimento do pedido
preferencia de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se no autos. Gerência de Precatórios, em 02 de
fevereiro de 2018.