10.002 Resultados rel. ministro luis - em: 21/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1630 382 Faria - Vivo S.A. - ao requerente: manifestação quanto ao oficio juntado, oriundo do Banco do Brasil - comprovante de depósito - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP) Processo 3004827-76.2013.8.26.0283 - Proc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 (REsp 1212243/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 29/09/2015. Negritei) NR.PROCESSO: 0284980.86.2015.8.09.0051 RECONHECIDA. 1. O STJ, sem prever nenhuma condicionante, definiu a tese de que: "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções indi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 (?). 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agrav
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Entretanto, com a vigência da Lei nº 11.977/2009, que incluiu o artigo 15-A à Lei nº 4.380/64, passou a ser admitida a sua pactuação: “Art. 15-A É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro de Habitação – SFH. NR.PROCESSO: 0252326.66.2003.8.09.00
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 (?). 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agrav
Edição nº 40/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de março de 2015 BacenJud, Renajud e Infojud, ressaltando que este Juízo não é registrado no sistema e-RIDF, considerando o valor da dívida acrescida da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença (simples cálculos feitos por este juízo). Feita a pesquisa, aguarde-se o retorno das informações solicitadas. Caso sejam encontrados bens ou ativos financeiros, determino a conclusão para decisão acerca
ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 NR.PROCESSO: 5292461.37.2016.8.09.0000 alegadas violações do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 4. A ausência, no caso, de litisconsórcio passivo necessário nos embargos à arrematação, deixando-se de citar os arrematantes, impede a anulação da arre
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 NR.PROCESSO: 5292461.37.2016.8.09.0000 remissão da dívida; e ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Inexiste as alegadas violações do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 4. A ausência, no caso, de litisconsórcio passivo necessário nos embargos à
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 No caso dos autos o contrato foi firmado em 01/11/2007, isto é, antes da vigência da Lei nº 11.977/2009, circunstância que leva à proibição de tal prática no ajuste firmado entre as partes. NR.PROCESSO: 0002712.94.2012.8.09.0137 relacionadas à prova, e desde que haja adequada fundamentação nessa direção nas razões do recurso (REsp 1.124.552/RS, Rel. Ministr
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 1777 ocasião do oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do valor do débito (art. 20, 4º do CPC), nos termos do entendimento já consolidado pel